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22 DE MAIO DE 1993

642-(45)

   

Taxa do direito

Código NC

Designação das mercadurías

De han

À entrada vigor

Apói um ano

Final

Aplicável

após ... anos(*)

0)

m

(3)

(4)

(5)

<«)

0)

 

— Outras:

         
 

— Sem adição de outros edulcorantes excepto a

3 + MOB 10 + MOB

0 + MOB 5 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 1

1806 10 30

— De teor, em peso, de sacarose (incluido o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de ¡sogueóse, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65 % e inferior a 80%:

         
 

— Sem adiçSo de outros edulcorantes excepto a sa-

3 + MOB 10 + MOB

0+MOB 5 +MOB

0+MOB 0 + MOB

0 + MOB 0+MOB

0 1

1806 10 90

— De tecr, em peso, de sacarose (incluído açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80 %:

 

— Sem adição de outros edulcorantes, excepto a

3 + MOB 10 + MOB

0+MOB 5 +MOB

0 + MOB 0+MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 1

1806 20

— Outras preparações em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg, ou no estado liquido, em pasta, em pó, granulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg:

         

1806 20 10

— De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31 % ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite,

9 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

4,5 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

1

1806 20 30

— De teor total, em peso, de manteiga de cacau e- de matéria1: gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 % e inferior a 31 %.................................

9 +MOB MAX 27 + ♦AD S/Z

4,5 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0+MOB MAX 27 + +AD S/Z .

t

1806 20 50

— Outros:

— De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou

9 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

4.5 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB 1 MAX 27 + +AD S/Z

1

1806 20 70

— Preparações denominadas «chocolate milk crurnb*

19 +MOB

12,7 +MOB

6,3 + MOB

0 + MOB

2

1806 20 90 1806 31

— Outros, em blocos ou em barras:

9 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

9 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

4,5 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

4,5 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0+MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0+MOB MAX 27 + +AD S/Z .

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z .

1 1

1806 32

9* MOB MAX 27 + +AD S/Z

4,5 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0+MOB MAX 27 + +AD S/Z .

> 1

 

1806 90

da 1806 90 11 a 39

— Outros:

9 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

4,5 ♦ MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0+MOB MAX 27 + +AD S/Z .

1

1806 90 50

— Produtos de confeitaria e respectivos sucedáneos fa-bricatlos a partir de substitutos do açúcar, contendo ■ cacau:

9 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

4,5 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0+MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z .

\ '

1806 90 60

— Pastas para barrar, contendo cacau:

— Em embalagens iiuediata* de conteúdo línuido igual

12 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

6 +MOB MAX 27 + +ADS/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z .

1

   

12 +MOB MAX 27 + . +ADS/Z

6 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + ♦AD S/Z .

► 1

1806 90 70

 

12 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

6 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

0+MOB MAX 27 + 1 +AD S/Z

0 + MOB ' MAX 27* +AD S/Z .

l