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642-(156)

II SÉRIE-A — NÚMERO 35

   

Taxa do direito

Código NC

Designação da* mercadoria*

De base

Aquando da entrada em vigor

Após um ano

Rnat

Aplicável ap4s... anos C)

 

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

 

— De teor, em peso. de sacarose igual ou superior a 70 % (incluído o açúcar invertido expres- -

'9 + MOB MAX 27 + .+ AD S/Z

4.5+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR"" MAX 27 + + AD S/Z,

 

1806 31 . 1906 32 1806 90

— Outros................................................................................

'9 + MOB MAX 27 + + AD S/Z

4.5+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR~ MAX 27 + + AD S/Z_

\ -

1806 90 11 a 39

"9 + MOB MAX 27 + „+AD S/Z

4.5+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR"" MAX 27 + + AD S/Z,

1

1806 90 50

— Produtos de confeitaria e respectivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, contendo ■<

r9 + MOB MAX 27 + L+AD S/Z

4,5+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR"" MAX 27 + + AD S/Z,

r '

1806 90 60

— Pastos para barrar, contendo cacau:

— Em embalagens imediatas de conteúdo líquido _

'12 +MOB MAX 27 + .+ AD S7Z

6+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR"" MAX 27 + + AD S/Z.

i

   

'12 +MOB MAX 27 + .+ AD S/Z

6+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR" MAX 27 + + AD S/Z„

c 1

1806 90 70 1806 90 90

— PreparaçSes para bebidas, contendo cacau.................

— Outros:

— De teor, em peso. de sacarose inferior a 70 % (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose "

'12+MOB MAX 27 + „+ AD S/Z

'12 +MOB MAX 27 + .+AD S/Z

6 +MOBR MAX 27 + + AD S/Z

6+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR"" MAX 27 + + AD S/Z^

0 + MOBR" MAX 27 + + AD S/Z,

► 1 1

 

— De teor, em peso, de sacarose igual ou superior a 70 % (incluído o açúcar invertido expresso em sa- -1

'12 + MOB MAX 27 + .+AD S/Z

6 + MOB MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOB" MAX 27 + + AD S/Z,

y 1

1901

Extractos de malte: preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, nao contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50%. em peso. nâo especificadas nem compreendidas noutros posições; preparações alimentícias de produtos dos posições 0401 a 0404. nao contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 10 %, em peso, nSo especificadas nem compreendidas noutras posições:

         

1901 10 00 1901 20

1901 90

— Preparações para alimentação de crianças, acondiciona-

— Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas c biscoitos

— Outros:

— Extractos de malte:

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOBR 0 + MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

0+MOBR 0 + MOBR

0 0

1901 90 11 1901 90 19

— De teor, em peso. de extracto seco igual ou supeior

a 90%.....................................................................

8 +MOB 8 +MOB

4 + MOBR 4 + MOBR

0+MOBR 0 + MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

1

1

1901 90 90

— Outros...........................................................................

0 + MOB

0 + MOBR

0+MOBR

0 + MOBR

0

— Com exclusão das preparações:

 

— À base de farinha de leguminosas sob a forma de discos secos ao sol ou de massa de farinha, desig-

0

0

0

0

0

1902

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo. lais como esparguete, nrwcarrao. aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone: cuscuz, mesmo preparado:

— Massas alimentícias, não cozidas nem preparadas de outro modo:

 

1902 II 1902 19

 

12 +MOB

6 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

1 1

 

12 +MOB

6 + MOBR

0 + MOBR