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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

ANEXO 2

QUADRO N* I

Direitos aplicáveis na Importação para a Comunidade de mercadorias originárias da Hungria

   

Taxa do direito

Código NC

Designação das mercadorias

De base

Aquando da entrada em vigor

Após um ano

Final

ApikaveJ após... anos C)

(D

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

0710

Produtos hortícolas, nao cozidos ou cozidos.em agua ou va-y por, congelados:

           

0710 40

— Milho doce........................................................................

         

0711

Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação nesse estado:

^.3 +MOB

0 + MOBR

0 + MOBR

0+MOBR

 

0

0711 90

— Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas:

— Produtos hortícolas:

           

0711 90 30

             

1519

Ácidos gordos monocarboxflicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos industriais:

— Ácidos gordos rnonocarboxflicos industriais:

           

1519 12 00

 

3

0

0

0

 

0

1519 30

 

5

3,3

3,3

3.3

 

0

1704

Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco):

           

1704 10

— Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar:

           

1704 10 11 e 19

— De teor, em peso, de sacarose inferior a 60 % (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose)......'

2 +MOB MAX 23

0 + MOBR MAX 23

0 + MOBR MAX 23

0 + MOBR MAX 23

}

0

1704 10 91 e 99

— De teor. em peso, de sacarose igual ou superior a 60 % (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose)

2 + MOB . MAX 18

0 + MOBR MAX 18

0 + MOBR MAX 18

0 + MOBR MAX 18

)

0

1704 90 10 1704 90 30

— Extractos de alcaçuz contendo, em peso, mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias..............

— Outros:

9

"4 + MOB MAX 27 + .+ AD S/Z

9

2 + MOBR MAX 27 + + AD SVZ

' 9

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

9

0 + MOBR" MAX 27 + + AD S/Z,

-

0

1

1704 90 51

— Pastas e massas, incluído o maçapao, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual'ou superior a 1 kg:

— Açúcar fundido:

           
 

— De teor. em peso, de sacarose inferior a 70 % (incluído o açúcar invertido expresso em sa--

"6 + MOB MAX 27 + , + AD S/Z

i

3 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR" MAX 27 + + AD S/Z,

 

1

 

— De teor, em peso, de sacarose igual ou superior a 70 % (incluído o açúcar invertido -

i

f 6 + MOB {MAX 27 + t+AD S/Z

1

3 +MOB MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOB " MAX 27 + + AD S/Z.

\

I

1

   

1

f 6 +MOB

l + AD S7Z

1

3 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR" MAX 27 + + AD S/Z,

\

1

1

1704 90 55

— Pastilhas para a garganta e bombons contra a tosse -

f 6 + MOB < MAX 27 + L+ AD S/Z

3 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR' MAX 27 -v + AD S/Z.

[

}

l

1704 90 61

— Drageias e doçarias semelhantes em forma de _

f 6 + MOB { MAX 27 +

3 + MOBR MAX 27 +

0+MOBR MAX 27 +

0 + MOBR" MAX 27 +

1

}

l

   

1 + AD S/Z

+ AD S/Z

+ AD S/Z

+ AD S/Z.

J

 

1704 90 65 a-81

— Outros....................................................................

f 6 + MOB i MAX 27 + L+AD S/Z

3 +MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z.

0 + MOBR' MAX 27 + + AD S/Z

í

l

 
 

í