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22 DE MAIO DE 1993

642-(151)

ANEXO I

QUADRO N.* I

Contingentes aplicáveis à importação na Comunidade de mercadorias originárias da Hungria

   

Quantidade (x 1000 kg)

Código NC

Designação das mercadorias

1992 (I990x 1,1)

• !993 (I990x 12)

1994 (1990x 13)

1995 (1990 x 1.4)

1996 c

posteriormente (1990x 1.5)

(D

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

0710

Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vaA por, congelados:

         

0710 40

           

0711

Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou agua salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação nesse estado:

> 4 950

. ■ \

5 400

5 850

6 300

6 750

0711 90

— Outros produtos hortícolas; misturas de .produtos hortícolas: ;

— Produtos hortícolas:

       

0711 90 30

           

1519

Ácidos gordos monocarboxflicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos industriais:

— Ácidos gordos monocarboxflicos industriais:

         

1519 12 00 .1519 30

 

y 300

.• 320

,350

380 .

410

ex 1704

Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco), incluindo extractos de alcaçuz do código NC 1704 90 10

2 480.

27m ,

, 2 930

" 3 150

3 380

1704 90 10

— Extractos de alcaçuz contendo, em peso, mais de 10%

Ilimitada

Ilimitada''

Ilimitada

Ilimitada

Ilimitada

1803

1804 00 00

1805 00 00 1806

1901

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, nâo contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50%, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos dás posições 0401 a 0404, n3o contendo cacau em pó ou contendo-o ' numa proporção inferior a 10 %, em peso, náp especificadas nem compreendidas noutras posições:

550 900 25 1 240

•i

• ■ 600 980 28 .1 350

660 1 060 30 1 460 •

710 1 150 32 1 580

760 1 230 35 1 690

1901 10 00 19.01 20

190190 -

— Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho..................................................

— Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos

. 11

610-1 170- •

12

660 1 280

13

720 . 1 390

14

780 1 490

15

830 1 600

1902

1903 1904

1905

2001 2001 90

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas.-em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.;....

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por tor-refacçâo [por exemplo: flocos de milho (com flakes)]; gritos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparados de

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes..........

Produtos hortícolas, frutas e outras panes comestíveis de plan-^ tas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético:

— Outros:

260 29

95

850

^ 8 700

280 •32 •

105

940

9 490

310 34 •

110

1020

10280

330 37

120

1 100

11 070

350 39

130

1 180

II 870

2001 90 30

— Milho doce (Zea mays var. Saccharata)...................j