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22 DE MAIO DE 1993

624-(183)

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável as matérias nSo originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3)

ex 4409

— Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos nSo montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrado, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordos ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.

— Tiras e cercaduras de madeira........................................

Polimento ou união por malhetes. Fabricação de tiras e cercaduras.

ex 4410 a

ex 4413 ex 4415

ex 4416 ex 4418

Tiras e cercaduras de madeira, para móveis, quadros, decorações interiores, instalações eléctricas e semelhantes.

Fabricação de tiras e cercaduras.

Caixotes, caixas, grades, barricas e embalagens semelhantes, de madeira.

Barris, cubas, balseiros, domas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira:

— Obras de carpintaria para edifícios e construções de madeira.

— Tiras e cercaduras de madeira........................................

Fabricação a partir de tábuas não cortadas à medida.

Fabricação a partir de aduelas, mesmo serradas, nas duas faces principais, mas sem qualquer outro trabalho.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizados painéis celulares de madeira, fasquias para telhados {shinfiles e shakes).

Fabricação de tiras e cercaduras.

Fabricação a partir de madeiras de qualquer posição, com exclusão das madeiras passadas ã fieira da posição 4409.

ex 4421

Madeiras preparadas para fósforos; cavilhas de madeira para calçado.

4503

Obras de cortiça natural...........................................................

Fabricação a partir de cortiça natural da posição 4501.

ex 4811 4816

4817

Papel, cartolina e cartão simplesmente pautados ou quadriculados.

Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 4809) stencils completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionadas em caixas.

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais (cartões-postais) não ilustrados, cartões e papéis para correspondência de papel ou cartão; caixas, sacos e .semelhantes, de papel ou cartão contendo um sortido de artigos para correspondência.

Fabricação de matérias destinadas ã fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação a partir de matérias destinadas ã fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto;

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto a saída da fábrica.

ex 4818 ex 4819

Caixas, socos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.

Fabricação a partir de matérias destinadas ã fabricação de papel

do capítulo 47. Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto:

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex 4820 ex 4823

Outros papéis, cartões, pasta (ouate) celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria.

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de matérias-primas para o fabrico de papel do capítulo 47.

4909 4910

Bilhetes-postais (cartões-postais), impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais; mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar:

— Calendários ditos «perpétuos» ou calendários onde o -bloco substituível está sobre um suporte que não é de papel ou de cartão. • -

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

   

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911.

   

ex 5003

Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios poro dobar, os desperdícios de fios e os fiapos), cardados ou penteados.

Cardação ou penteação de desperdícios de seda.

5501

Fibras sintéticos ou artificiais descontínuas.............................

Fabricação a partir de matérias químicas ou de pastas têxteis.

a

 

5507