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II SÉRIE-A —NÚMERO 35

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável às matérias nao originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

d)

ex capítulo SO

 

Fabricação a partir de (d):

a

capítulo 55

Tecidos:

— Seda em bruto, desperdícios de seda. cardados ou . penteados ou transformados de outro modo para a fiação; —: Outras fibras naturais, nao cardadas nem penteadas nem

transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis; ou

— Matérias destinadas à fabricação do papel.

   

Fabricação a partir de fios simples (d). Fabricação a partir de (d):

   

— Fibras naturais;

— Fios de cairo;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis ou papel: óu

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto ã saída da fábrica.

   

ex capitulo 56 5602

Pastas (ouaies), feltros e falsos tecidos: fios especiais; cordéis: cordas e cabos; artigos de cordoaria com exclusão das posições 5602, 5604. 5605 e 5606. cujas regras sao definidas a seguir.

Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados:

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Fios de cairo:

— Matérias químicas ou pastas têxteis ou matérias destinadas â fabricação do papel.

   

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais; ou

— Matérias químicas ou pastas têxteis.

Todavia:

— Fios de filamentos de polipropileno da posição 5402;

— Fibras descontínuas de polipropileno da posição 5503 ou 5506; ou

— Cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501;

cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é. em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

   

Manufacturados a partir de (d).

— Fibras naturais;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas de caseína:

— Materiais químicos ou pastas têxteis.

   

5604

Fios e cordas, de borracha recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos os embainhados de borracha ou de plásticos:

— Fios e cordas de borracha revestidos de têxteis............

Fabricação a partir de fios e cordas de borracha vulcanizada

   

não revestidos de matérias têxteis.

 

— Outros...............................................................................

Fabricação a partir de fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação, de matérias químicas, de pastas têxteis ou de matérias para a fabricação do papel (d).

   

5605

Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.

Fabricação a partir de fibras naturais, de matérias químicas, de pastas têxteis, de matérias para a fabricação do papel ou de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação (d).

(d) As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mi Mura de matérias têxteis constam da nota n.° 6.