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22 DE MAIO DE 1993

624-(185)

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável ãs matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

O)

5606

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405. revestidos por enrolamento, excepto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados «de cadeia» (chainelte).

Fabricação a partir de fibras naturais, de matérias químicas, de pastas têxteis, de matérias para a fabricação do papel ou de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação {d).

capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis:

— Feltros agulhados..............................................................

— Outros

Fabricação a partir de (rf):

.— Fibras naturais:

— Matérias químicas ou pasta têxtil.

No' entanto:

— Filamentos de polipropileno da posição 5402;

— Fibras descontínuas de polipropileno das posições 5503 ou 5506; ou

— Cabos e filamentos de polipropileno da posição 5501;

cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação; ou

— Matérias químicas ou pasta têxtil.

Fabricação a partir de (d):

— Fios de cairo; .

— Fios sintéticos ou de filamentos artificiais;

— Fibras naturais; ou

— Fibras sintéticas ou artificias descontínuas; não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.

ex capítulo 58 5810

Tecidas especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passama-narias. bordados, com exclusão das posições 5805 e 5810. cujas regras são definidas a seguir:

— Elásticos, constituídos de fios têxteis combinados com fios de borracha.

— Outros...............................................................................

Bordados em peça. em tiras ou em motivos para aplicar.....

Fabricação a partir de fios simples (tf).

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontinuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerizaçao, termofixação. feltragem, calendragem, operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, desJustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabricação na qual.

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto: e

— O valor de todas as matérias não originárias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto á saída da fabrica.

5901

Tecidos revestidos de cola ou de.matérias amiláceas dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e tubos transparentes para desenho: telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes dos tipos utilizados em chapéus e artefactos de uso semelhante.

Fabricação a partir de fios.

Vil) As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma misturo de matérias têxteis constam da nota n.° 6.