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22 DE MAIO DE 1993

624-(201)

ANEXO VI

Lista dos produtos referidos no artigo 34.* temporariamente excluídos do âmbito do presente protocolo

 

IX-sigtiatu"

ex 2707

OWus em que o peso ilos componentes aromáticos excede o «los componentes não aromáticos, xeiulo óleos análogos aos óleos minerais, provenientes tia «lesiilução dos alcairiVs

2700 '

   

a

Óleos minerais e produtos da sua ileslilação; substâncias betuminosas; ceras minerais.

2715 .

   

ex 2901

Húlrocurhonclos acíclicos tU-sliiiailus à utiliz-ução como carburantes nu conto combustíveis.

ex 2902

Ciclâiucos e ciclciticos. com excepção dos u/.iilcitos, Ivtizeno. tolucii». xilenos, desiinailns à utilização como carburantes ou como coiiilxjstívei.s.

ex 3403

Preparatlos lulirilicanles que- conleiilium ilícitos de 70 'fv. em peso, de óleos derivados «lo petmleo ou «le óleo* obtiiUxs a partir de minerais bcluiiiinoso.v.

ex 3404

Ceras artificiais e ceias preparadas à base «le parafina. île ceras derivadas «lo petróleo ou «le ceras «lerivailav «le titillerais betuminosos, «le resíduos parafinicos. . •• ■

ex 3811

Aditivos preparados para lubrilicaiiie.s. coiilenilo óleos derivados «lo petróleo ou «le minerais betuminosos.