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22 DE MAIO DE 1993

624-(205)

Código NC

Ñolas

Calendário de liberalizações

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Nota. — A posição pautal 0803 esiá temporariamente limitada aos Estados membros da Comunidade Económica Europeia e aos países preferenciais até à constituição de uma organização comum dc mercado no que se refere is bananas. Daí que estes produtos devam ser incluídos no presente Protocolo.

Notas explicativas das restrições parciais que a Espanha manterá até ao final do período transitório

(') Excluídos os animais para touradas. . (') Apenas da espécie suína doméstica. (•') Excluído o da espécie Gadus macrocephalus. (J) Apenas carapau e chicharro f7"r(icnur«.s trachurus). (*) Apenas os das espécies Gadus morhua e Gadus onac. frescos ou refrigerados.

('') Apenas bacalhaus (Gadus morhua. Boreagadus saida. Gadus onac). pescada (Merlucáus spp.), carapaus e chicharros (Trachurus trachurus) c biqueirâo ou anchovas (Engraulius spp.), frescos ou refrigerados.

(') Apenas caranguejos vivos.

(") Apenas amêijoas (Vénus gallina), frescas ou refrigeradas. O Apenas sem conservar nem concentrar destinada ao consumo humano. (I0) Excluídos o requeijão. Emmenla). Cruyère, pasta azul. Parmigiano Reggiano e Grana Padano.

(") Apenas o trigo-mole para panificação. ('■) Apenas a aveia despontada. (") Apenas grãos achatados.

(N) Excluída a gordura de ossos ou de miudezas de ave. (") Apenas os que contenham carne ou miudezas comestíveis da espécie suína doméstica.

("') Apenas os que contenham carnes da espécie suína. (") Apenas:

— Enchidos de carne, de miudezas comestíveis ou sangue, da espécie suína doméstica:

— Qualquer preparado ou conserva que contenha came ou miudezas comestíveis da espécie suína doméstica.

('*) Excluídos os vinhos de qualidade, produzidos em determinadas regiões.

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