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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

DECRETO N.8 118/VI

APROVA AS OPÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS NO PERÍODO 1994-1999

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.°, 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

São aprovadas as Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999.

Artigo 2.° Enquadramento

1 — As Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999 tomam em consideração uma conjuntura internacional marcada:

a) Por uma transformação profunda nas condições geo--estratégicas mundiais, na sequência das importantes alterações políticas na ex-URSS e na Europa de Leste;

b) Por um aumento dos desequilíbrios demográficos, assistindo-se a um rápido aumento da população dos países em desenvolvimento, podendo os países industrializados confrontar-se com movimentos migratórios de grande amplitude;

c) Pela crescente relevância que os problemas e riscos ambientais têm vindo a ganhar, devido às suas consequências económicas e sociais e pela necessidade de os controlar;

d) Por um período de crescimento lento nos países industrializados que poderá conduzir à redução de empregos e a profundas reorganizações empresariais;

e) Pelo prosseguimento do processo de globalização da actividade económica e de intensificação da concorrência internacional, quer por capitais, quer por mercados;

f) Pelo reforço das políticas comunitárias regional, do ambiente e da tecnologia e pela consolidação da re-cém-lançada política de redes transeuropeias, em resultado da concretização do mercado único, que irá constituir um factor de dinamização e racionalização do aparelho produtivo europeu;

g) Pelo lançamento da união económica e monetária, também exigida pela concretização plena do mercado único, factor de aceleração da integração a nível político e económico.

2 — As Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999 atendem à necessidade:

a) De reduzir o desnível que separa Portugal dos restantes países da CE, mantendo taxas de crescimento superiores, num contexto de instabilidade externa e de agudização da concorrência;

b) De reduzir as assimetrias regionais de desenvolvimento que ainda se verificam, valorizando o diferente potencial das regiões;

c) De fazer o sistema económico português vencer situações que lhe retiram ou limitam a competitividade, como o insuficiente domínio de factores de competitividade, a excessiva pulverização empresarial ou os insuficientes níveis de eficiência do sistema de ensino e da Administração Pública;

d) De criar, até ao final do século, um número muito significativo de novos empregos mais qualificados, melhor remunerados e com estabilidade, melhorando a produtividade e a competitividade;

é) De estimular a poupança e o investimento, mantendo sob controlo as finanças públicas e criando e libertando recursos que sustentem o crescimento económico;

f) De reduzir o peso do Estado na economia e melhorar a sua eficiência, criando um clima favorável ao investimento e à iniciativa, desenvolvendo as externalidades necessárias ao crescimento e contribuindo para fortalecer a coesão social.

Artigo 3."

Enunciação

As Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999; visando «preparar Portugal para o século xxi», são as seguintes:

á) Preparar Portugal para o novo contexto europeu;

b) Preparar Portugal para a competição numa economia global;

c) Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.

Artigo 4."

Preparar Portugal para o novo contexto europeu

1 — A estratégia de desenvolvimento económico e social que se propõe até ao final do século vai concretizar--se num período de profunda mutação europeia, que requer uma proposta aos níveis cultural, político e macroeconómico.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:

a) Afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, valorizando o património histórico ou cultural pela sua conservação, pela criatividade cultural e artística do País e através de grandes realizações de âmbito internacional;

b) Garantir a segurança externa, salvaguardando a soberania e a integridade territorial do País, através da modernização das Forças Armadas, da participação activa na Aliança Atlântica e da contribuição no âmbito da UEO para a criação do seu pilar europeu;

c) Valorizar Portugal como nó de relacionamento da Europa com outros continentes com que temos relações tradicionais, participando activamente na definição da política externa e de segurança da CE, procurando valorizar a posição geo-económica do