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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(237)

ANEXO Xb

Lista dos produtos referidos no n.» 4 do artigo 20.* (')

As quantidades importadas do código NC referido nò presente anexo, à excepção dos códigos 0104 e 0204, ficarão sujeitas a uma redução de 20% dos direitos e direitos niveladores no 1.° ano, de 40% no 2.° ano e de 60% nos anos seguintes. .

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') Sem prejuízo das normas de interpretação da Nomenclatura Combinada, a designação dos produtos tem um caracter meramente indicativo, sendo o regime preferencial determinado, no contexto dn presente anexo, pelos códigos NC correspondentes. Nos casas cm que sfio indicados «cx» códigos NC. o regime preferencia) 6 determinado através da aplicação conjunta do código NC cMa designação correspondente.

O Soo aplicáveis as condições estabelecidas no Acordo dc 1981 entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Hungria Relativo ao Comércio nos Sectores do Gado Ovino c Caprino, ujl como completado pelo Acordo dc 1990. à excepção dos produtos referidos no n* 1 c das quantidades referidos no n* 2 do Acordo dc 1981. os quais slo substituídos pelos produtos c quantidades referidos no presente anexo.

(') A excepção do lombo, num só pedaço. ,

O Caso o Hungria beneficie, em determinado ano. da assistência financeira comunitário no Qmhito de operações triangulares, com visto à exportação deste produto paro a URSS ou paro outros

pafses que nao a Checoslováquia c a PoMnia. que beneficiam da assistência do G-24. o contingente para este produto serd reduzido no que.se refere an ano cm questão. Contudo, o contingente

nflo pode «r inferior a 4550 l.

0) Caso a Hungria beneficie, em determinado ano. dc assistência financeiro comunitária no âmbito dc operoçócs triangulares, com vista a exportação deste produto para a URSS ou para outros pafses que nao a Checoslováquia c o Polônia, que beneficiam da assistência do C-24. o contingente para este produto será reduzido nn montante dc tais exportações assistidas no que sc refere ao ano cm questão. Este contingente nao deve ser inferior a 1150 l