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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(239)

   

Ano t

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Código NC

Designação das mercadorias

 

Direito

 

Direito

 

Direito

 

Direito

 

Direito

   

Quantidade

(percen-

Quantidade

(percen-

Quantidade

(percen-

Quantidade

(percen-

Quantidade

(percen-

   

(toneladas)

tagem)

(toneladas)

tagem)

(toneladas)

tagem)

(toneladas)

tagem)

(toneladas) *

tagem)

1512 11 91

 

1 400

8

1 500

6

1 650

4

1 800

4

I 900

4

2001 1000

Pepinos conservados.............

14 800

17,6

16100

13,2

17 500

8.8

18 800

8.8

20200

8.8

200290 30

 

3 950

14,4

4 30Ó

10,8

4 650

7,2

5000

7,2

5 350

' 7,2

2002 9090

Tomates conservados.................

1 100

14,4

1 200

10.8

1 300

7,2

1 400

7,2

1 500

7,2

ex 2005 90 90

Mistura de pimentões conservada

1 200

17,6

1 300

13,2

1 400

8.8

l 500

8,8

1 600

8,8

2005 3000

Chuctute.....................................

2000

16

2 200

12

2 350

8

2 550

8

2 700

8

ex 2007 9931

Doce de ginja o.......................

 

24

 

18

 

12

 

12

 

.12

2007 99 33

Doce de morango (').................

2000

24

2200

18

2 350 '

12

2 550

12

2 700

12

2007 99 35

Doce de framboesa o..............

 

24

 

18

 

12

 

12

 

12

ex 2008 99 45

Ameixas em embalagens (*).....

1 400

18,4

1 500

13.8

1 650

9,2

1 800

9,2

1 900

9,2

ex 2008 9948

(Pudding plum) o....................

1 000

16

1 100

12

1 200

8

1 250

8

1 350

8

ex 2008 99 99

 

3 850

18,4

4 200

13,8

4 550

9.2

4 900

9,2

5 250

9,2

2009 70 19

 

4400

33,6

4 800

25,2

5 200

16,8

5 600

16,8

6000

16.8

2009 80 11

Sumos de frutas ('")..................

 

33,6

 

25,2

 

16.8

 

16,8

 

16,8

2009 8019

   

33,6

 

25,2

 

16.8

 

16.8

 

16,8

2009 80 32

   

16.8

 

12.6

 

8,4

 

8.4

 

8,4

2009 80 34

(I0>

 

33,6

 

25,2

 

16.8

 

16,8

 

16,8

2009 80 39

o

 

33,6

 

•25,2

 

16,8

 

16,8

 

16,8

2009 80 50

   

19,2

 

14,4

 

9.6

 

9.6

 

9,6

2009 8061

(')

 

19,2

 

14,4

 

9,6

 

9.6

 

9,6

2009 8063

o

1 000

19,2

1 100

14,4

1 200 .

9.6

1 300

9.6

1 350

9.6

2009 8069

   

20

 

15

 

10

 

10

 

10

2009 80 80

   

16.8

 

12,6

 

8.4

 

8,4

 

8.4

2009 80 83

(')

 

16.8

 

12,6

 

8,4

 

8,4

 

8.4

2009 80 85

o

 

16.8

 

12.6

 

8.4

 

8.4

 

8,4

2009 8093

o

 

16.8

 

12,6

 

8,4

 

8,4

 

8,4

2009 80 95

f)

 

17,6

 

13,2

 

8.8

 

8.8

 

8,8

2009 8099

   

17,6

 

13,2

 

8,8

 

8,8

 

8.8

2401 10 10

Tabaco n3o destalado f)............

 

18,5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 10 20

(')

 

18,5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 1030

C)

 

18,5

 

14

 

9

 

9

 

"9

2401 1041

O

 

18,5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 1049

(')

 

18.5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 10 50

C)

 

11.5

 

9

 

5,5

 

5.5

 

5.5

2401 10 60

C)

 

11.5

 

9

 

5,5

 

5,5

 

5,5

2401 10 70

o

 

11,5

 

.9

 

5,5

 

5.5

 

5.5

2401 10 80

(')

 

11.5

 

9

 

5,5

 

5.5

 

5.5

2401 10 90

o

2 300

11.5

2 550

9

2 750

5.5

3 000

5.5

3 200

5.5

2401 20 10

Tabaco destalado o...................

 

18.5

 

14

 

9

 

9

 

9

24012020

o

 

18,5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 20 30

o

 

18.5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 2041

o

 

18.5

 

14

 

9

 

9

 

9

240120 49

o

 

18,5

 

14

 

9

 

9

 

9

2401 20 50

o

 

11,5

 

9

 

5.5

 

5.5

 

5,5

2401 20 60

o

 

11,5

 

9

 

5.5

 

5,5

 

5.5

2401 2070

o

 

11.5

 

9

 

5,5

 

5,5

 

5,5

2401 20 80

o

 

11,5

 

9

 

5,5

 

5,5

 

5.5

2401 2090

o

 

11.5

 

9

 

5,5

 

5,5

 

5.5* "

0) Sem prejuízo das normas de interpretação da Nomenclatura Combinado, a designação dos produtos tem um caracter meramente indicativo, sendo o regime preferencio) determinado, no contexto do presente anexo, petas códigos NC correspondentes. Nos casos em que slo indicados *cx» códigos NC. o regime preferencial 6 determinado o troves da aplicação conjunta do código NC e da designação correspondente.

(*) Direito mínimo aplicável: 0.43 ECU por 100 kg de peso tfquido.

(') Direito mínimo aplícdvel: 2.4 ECU por 100 kg de peso líquido.

(') Direito mínimo aplicável: 2.3 ECU por 100 kg de peso liquido.

í») Direito mínimo apíicávet 1.4 ECU por 100 kg de peso líquido.

(*) Direito mínimo aplicável: 3 ECU por 100 kg de peso líquido.

O Direi (o Adicional sobre o açúcar (DA S/2) aplicável a partir de uma tau de direito condicional. (') Direita adicional sobre o açúcar (2DA S/2) aplicável a partir de uma taxa de direito condicional. ' (•) Direito mínimo aplicável (em ecus por 100 kg): ano 1=22.5; ano 2 » 17; ano 3 c seguintes = H. ó Ê aplicável o direito nivelador AGR.