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982-(238)

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

ANEXO Xc

Lista de produtos referidos no n.9 4 do artigo 20.a (')

Código NC

 

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano S

Designação das mercadorias

Quantidade (toneladas)

Direito percentagem)

Quantidade (toneladas)

Direito (pereen-lagem)

Quantidade (toneladas)

Direito percentagem)

Quantidade (toneladas)

Oineilo percentagem)

Quantidade (toneladas)

Direito 'percen-lagem)

0703 10 0707 00 11 0709 51 10 0709 52 00

0709 60 10

071021 00

071022 00

0710 29 00

0710 80 90 0710 90 00

Cebolas e chalotas.....................

Pepinos .......................................

Cogumelos de cultura...............

Trufas.........................................

Pimentos doces ou pimentões....

Ervilhas congeladas...................

Feijão, congelado.......................

Outros legumes de vagem, congelados .......................................

Outros produtos hortícolas, conge-

Mistura de produtos hortícolas.

42 700 100

1 000 100

10000 8 800

2 200

1 100 II 000 1 500

9,6 12,8 12.8 6.4 7,2 14.4 14,4

14.4

14.4

14,4

46 600 110 1091 109 10 909 9600 2400

l 200

12 000

1 600

7.2 7,2 7.2 4.8 5.4 10,8 10.8

10.8

10.8

10.8

50 500 120

1 182 118

II 818 10400

2 600

1 300 13 000 1 750

4,8 6,4 6,4 3,2 3.6 7.2 7.2

7.2

7.2

7.2

54 400 130

1 273 127

12 727 II 300

2 800

1 400 14000 1 900

4.8 6,4 6.4 3,2 3,6 7.2 7,2

7.2

7.2

7.2

58 300 140 1 364 136 13 636 12 000 3 000

1 500 15 000

2 050

4.8 6.4 6.4 3.2 3.6 7.2 7,2

7.2

7.2

7.2

0713 10 11 0713 20 10 0713 33 10 0713 50 10

Ervilhas forrageiras destinadas a sementeira...........................

Grão-de-bico destinado a sementeira ........................................

Feijão comum destinado a semen-

Favas destinadas a sementeira ...

2

2

2 3

2

2

2 3

2

2

2 3

2

2

2 3

2

2

2 3

0808 10 10

Maças para cidra Ç-)..................

16 500

7.2

18000

5.4

19 500

3.6

21 000

3.6

22 500

3.6

0808 10 91 0808 10 93 0808 10 99

Maçãs, excepto as maçãs para cidra (') (4) (').......................

3 300

11.2 6,4 4.8

3 600

8.4 4,8 3.6

3 900

5.6 3.2 2.4

4 200

5,6 3,2 2.4

4 500

5.6 3.2 2,4

0809 10 00

Damascos...................................

1 100

20

1 200

15

1 300

10

1 400

10

1 500

10

0809 40 11 0809 40 19

Ameixas (*)................................

4 400

12 6.4

4 800

9

4.8

5 200

6

3.2

5600

6

3.2

6000

6

3.2

0813 2000 0813 50 19

0813 5091

0813 50 99 0813 30 00 0813 40 30 0813 50 II 0813 50 30

0813 10 00 0813 40 10 0813 40 80

Ameixas, secas..........................

Mistura de frutas secas com ameixas ..........................................

Mistura de frutas secas sem ameixas nem figos........................

Outras.........................................

Maçãs, secas..............................

Peras, secas................................

Mistura de frutas sem ameixas

Misturas constituídas exclusiva mente de frutas de casca rija

Damascos, secos........................

Pêssegos, secos..........................

Outros.........................................

1 100

9,6 9.6 8

9,6 6.4 6,4 6,4

6,4 5,6 5.6 4,8

1 200

7.2 7.2 6

7.2 4.8 4.8 4,8

4.8 4,2 4.2 3,6

1 300

4.8 4,8 4

4.8 3.2 3,2 3.2

3,2 2.8 2.8 2.4

1 400

4.8 4.8 4

4.8

3.2 3,2 3.2

3,2 2.8 2.8 2,4

1 500

4.8 4.8 4

4.8

3,2 3.2 3.2

3,2 2.8 2.8 2.4

1005 10 1209 21 00 1209 23 1209 24 00

1209 25 1209 2600 120929 1209 91

Sementes de milho (híbrido).... Sementes de luzerna..................

Sementes de pasto dos prados do

Kentucky................................

Sementes de azevém.................

Sementes de fléalo dos prados

Semenies de plantas hortícolas

2 3 3

2 2 2 3 3

 

2 3 3

2 2 2 3 3

.. .

2 2 2

2 2 3 2

3

2 2 2

2 2 3 2 3

2 2 2

2 2 3 2 3