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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(57)

PosiçSo SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável as matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

O)

ex4409

— Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada polida ou unida por malhetes. . — Tiras e cercaduras de madeira........................................

Polimento ou união por malhetes. Fabricação de tiras e cercaduras.

ex44IO a

ex44l3 ex44!5

ex44l6

Tiras e cercaduras de madeira, para móveis, quadros, decorações interiores, instalações eléctricas e semelhantes.

Caixotes, caixas, grades, barricas e embalagens semelhantes, de madeira.

Barris, cubas, balseiros, domas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira:

Fabricação dc tiras e cercaduras.

Fabricação a partir de tábuas nâó cortadas à medida.

Fabricação a partir de aduelas, mesmo serradas, nas duas faces principais, mas sem qualquer outro trabalho.

ex44l8

— Obras de carpintaria para edifícios e construções de madeira.

— Tiras e cercaduras de madeira........................................

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizados painéis celulares de madeira, fasquias para telhados (s/iin/iles e shakes).

Fabricação de tiras c cercaduras.

ex4421

Madeiras preparadas para fósforos; cavilhas de madeira para calçado.

Fabricação a partir de madeiras de qualquer posição, com exclusão das madeiras passadas à fieira da posição 4409.

4503

Obras de cortiça natural...........................................................

Fabricação a partir de cortiça natural da posição 4501.

ex481l 4816

J

4817

Papel, cartolina e cartão simplesmente pautados ou quadriculados.

Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 4809) stencils completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionadas em caixas.

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais (cartões-postais) não ilustrados, cartões e'papéis para correspondência, de pape) ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão contendo um sortido de artigos para correspondência.

Fabricação de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação a partir de matérias destinadas o fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto;

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex 4818 ex 4819

Papel higiénico..........................................................................

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta fouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.

Fabricação a partir dc matérias destinadas a fabricação de papel

do capítulo 47. Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto;

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex 4820 4823

Outros papéis, cartões, pasta fouate) celulose e mantas dc •' fibras de celulose, cortadas em forma própria.

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto a' saída da fábrica.

Fabricação a partir de matérias-primas para o fabrico de papel do capítulo 47.

4909 49 tO

Bilhetes-postais (cartões-postais), impressos ou ilustrados; ' cartões impressos com votos ou mensagens pessoais; mesmo

ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações. Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os

blocos-calendários para desfolhar:

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911.

 

— Calendários ditos «perpétuos» ou calendários onde o bloco substituível está sobre um suporte que não é de papel ou de cartão.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto: e

— O valor dc todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

,

 

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911.

ex 5003

Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de ftos e os fiapos), cardados ou penteados.

Cardação ou penteação de desperdícios de seda.

5501

Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas............................

Fabricação a partir de matérias químicas ou de pastas têxteis.

Si

 

5507