O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(59)

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável às matérias não originarias que confere a qualidade de produto originário

(1)

 

O)

5606

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, revestidos por enrolamento, • excepto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados «de cadeia» (cftoin«fíe).

Fabricação a partir de fibras naturais, de matérias químicas, de pastas têxteis, de matérias para a fabricação do papel ou de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação (d).

capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, dé matérias têxteis:

• «

   

■ Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pasta têxtil. No entanto:

— Filamentos de polipropileno da posição 5402;

— Fibras descontínuas de polipropileno das posições 5503 ou 5506; ou

— Cabos e filamentos de polipropileno da posição 5501;

cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

 

— De outros feltros..............................................................

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação: ou

— Matérias químicas ou pasta têxtil.

 

— Outros...............................................................................

Fabricação a partir de (

— Fios de cairo;

— Fios sintéticos ou de filamentos artificiais;

— Fibras naturais; ou

— Fibras sintéticas ou artificias descontínuas: não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.

ex capítulo 58

Tecidos especiais: tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passama-narias, bordados, com exclusão das posições 5805 e 5810, cujas regras são definidas a seguir .

. -

 

— Elásticos, constituídos de fios têxteis combinados com fios de borracha.

— Outros...............................................................................

Fabricação a partir de fios simples (d).

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixação, feltragem, calendragem. operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5% do preço do produto.à saída da fábrica.

5810

Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar......

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias não originarias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto ã saída da fábrica.

5901

Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou uso.s semelhantes; telas para decalque e tubos transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos ' rígidos semelhantes dos tipos utilizados em chapéus e artefactos de uso semelhante.

Fabricação a partir de fios.