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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

Posição SH

' Designação do produto

Operação ou transformação aplicãvet as matérias nfio originarias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

O)

6503 6505

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir dos esboços ou discos da posição 6501. mesmo guarnecidos.

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.

Fabricação a partir de fios ou fibras têxteis (n). Fabricação a partir de fios ou fibras têxteis (h).

6601

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluídas as ben-galas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex 6803 ex 6812

ex 6814

Obras de amianto ou de misturas à base de amianto ou à base de amianto e de carbonato de magnésio.

Obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, com suporte de papel, cartão ou outras matérias.

Fabricação a partir de matérias de qualquer código.

Fabricação a partir de amianto trabalhado, em fibras, ou de misturas à base de amianto ou a base de amianto e de carbonato de magnésio.

Fabricação a partir de mica trabalhada (incluindo a mica aglomerada ou reconstituída).

7006

7007

7008 7009

7010 7013

ex 7019

Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.

Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas ou outros recipientes de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante,-de vidro.

Objectos de vidro para serviço de mesa. cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 7010 ou 7018.

(Obras excluídos os fios) de fibra de vidro............................

Fabricação a partir de matérias da posição 7001.

Fabricação a partir de matérias da posição 7001.

Fabricação a partir de matérias da posição 7001. Fabricação a partir de matérias da posição 7001.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto;

ou

Recorte de objectos de vidro, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto;

ou

Recorte de objectos de vidro, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica;

ou

Decoração manual (com exclusão de serigrafia) de objectos de vidro soprados à mão, desde que o seu valor e vidro não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de:

— Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios não coloridos, cortados ou não: ou

— Lã de vidro.

ex 7102. ex 7103 e

ex 7104 7106. 7108 e

7110

cx 7107. ex 7\09

e . ex71ll 7116

Pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas (naturais, sintéticas ou reconstituídas).

Metais preciosos:

Metais folheados ou chapeados de metais preciosos, semima-nufacturados.

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas.

Fabricação a partir de pedras preciosas ou semipreciosas, em bruto.

Fabricação a partir de matérias não classificadas nas posições 7106, 7)08 ou 7110;

ou

Separação electrolítica, térmica ou química de metais preciosos . das posições 7106. 7108 ou 7110;

ou

Liga de metais preciosos das posições'7106. 7108 ou 7) 10 envtt

si ou com metais comuns. Fabricação a partir de metais preciosos, em formas brutas.

Fabricação a partir de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, em formas brutas.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.