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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(63)

Posição SH"

i ,

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

tu

(2)

(3>

7117

 

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto;

ou

Fabricação a partir de partes de metais comuns, não dourados nem prateados nem platinados, desde que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

 

7207

7208 a

7216 7217

ex 7218. 7219 a

7222 7223

ex 7224, 7225 a

7227 7228

7229

Produtos .semimanufacturados, de ferro ou de aços nao ligados

Produtos laminados planos, fio-máquina, perfis de ferro ou de aços n3o ligados.

Produtos semimanufacturados, produtos laminados planos, fio--maquina, perfis de aços inoxidáveis.

Produtos semimanufacturados, produtos laminados planos, fio--máquina, perfis de outros aços ligados.

Barras e perfis, de outras ligas de aço: barras ocas para • perfuração de ligas de aço e aços não ligados.

Fabricação a partir de matérias das posições 7201, 7202, 7203, 7204 e 7205.

Fabricação a partir de ferro ou de aços não ligados em lingotes ou outras formas primárias da posição 7206.

Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas em ferro ou

aços não ligados da posição 7207. Fabricação a partir de aços inoxidáveis em lingotes ou outras

formas primárias da posição 7218.

Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas em aços

inoxidáveis da posição 7218. Fabricação a partir de outros aços cm lingotes ou outras formas

primarias da posição 7224.

Fabricação a partir de aços em lingotes ou outras formas

primarias das posições 7206, 7218 ou 7224. Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas noutras ligas

de aço da posição 7224.

ex 7301 7302

7304, 7305 e

7306 7308

ex 7315 ex 7322

Estacas-pranchas........................................................................

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: carris ou trilhos, contracarris ou contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas- para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas) de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos ou carris.

Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pilónos ou pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas,

- e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço. excepto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

Fabricação a partir de matérias da posição 7206. Fabricação a partir de matérias da posição 7206.

Fabricação a partir de matérias das posições 7206. 7207, 7218 ou 7224.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, os perfis obtidos por soldadura da posição 7301 não podem ser utilizados.

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7315 utilizadas não exceda 50 % do preço do produto ã saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7322 utilizadas não deve exceder 5 % do preço do produto a saída da fábrica.

ex capítulo 74 ex 7403

Cobre e suas obras, com exclusão dos produtos das posições 7401 a 7405. A regra aplicável ã posição ex 7403 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto: e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto ã saída da fábrica.

Fabricação a partir de cobre afinado (refinado), em formas brutas, desperdícios, resíduos e sucata.

ex capítulo 75

Níquel e suas obras, com exclusão das posições 7501 a 7503

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica.