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17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(11)

(Em milhões de conlos)

         

1993

   

1994

 
   

1992

   

■—

   

 
       

Estimativa

   

Previsão

 
 

Regiio

Regiio

 

Regiio

Regiio

 

Regiio

Regiio

 
 

Autónoma

Autónoma

Total

Autónoma

Autónoma

Total

Autónoma

Autónoma

Total

 

dos Açores

da Madeira

 

dos Açores

da Madeira

 

dos Açores

da Madeira

 
 

12

10

21

13

10

23

13

10

'23

Transferências do FEDER........................................

13

13

26

10

17

27

14

22

36

Doações — Base das Lajes......................................

5

0

5

0

0

0

0

0

' ' 0

Participação do OE nos juros — Região Autónoma

                 

da Madeira............................................................

0

8

8

0

6

6

0

5

5

 

8

6

13

8

6

14

8

6

14

 

1

1

2

1

1

2

1

1

2

 

7

4

II

7

5

12

7

5

12

Transferências div. (incluindo implícitas).......................

24

17

41

24

20

44 .

26

26

52

Défice nas Regiões Autónomas das contas da segu-

                 
 

8

7

15

9

8

17

10

9

19

lnves ti mentos no âmbito do P1DDAC............................

0

1

1

0

0

0

0

0

0

 

9

5

14

9

7

16

10

12

22

Custos a cargo de empresas do Estado..........................

7

4

11

6

5

11

6

5

II

9 — Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

As transferências da CE em 1994 para Portugal deverão atingir os 605 milhões de contos contra os 207 milhões de transferências de Portugal para a CE, conforme o quadro seguinte:

Fluxos financeiros" entre Portugal e a CE

(Em milhões da contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

10 —Segurança social

De acordo com os dados do relatório, a estimativa da execução orçamental para 1993 aponta para um défice de 155 milhões de contos, resultante essencialmente do fraco aumento das contribuições relativamente ao das prestações.

Para 1994 estima-se que o défice da segurança social após a transferência do OE no montante de 145,8 milhões de contos ascenda a 118 milhões de contos, para cujo financiamento se prevê o recurso a empréstimos do Tesouro (artigo 62." da proposta de lei).

O quadro seguinte apresenta-nos as contas da segurança social em 1994.