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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Instituto de Medicina Legal do Porto

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

I80580OO 18058001

Total....................................................................................................................................

12 500

12 500 12 500

12 500

12 500 12 500

-

 

- = Projecto em curso.

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18059000 18059001

Total....................................................................................................................................

10 500

10 500 10500

10 500

10500 10 500

- Equipamento do Instituto de Medicina Legal do Porto............................................

- = Projecto em curso.

Declaração de voto

O relatório não reflecte nem problematiza as graves dificuldades e carências que têm vindo a ser experimentadas no sector da justiça, atingindo com especial agudeza áreas como o sistema prisional, os serviços tutelares de menores, a Polícia Judiciária e a organização judiciária, as quais não encontram respostas suficientes nas actuais propostas orçamentais.

Tendo sido há um ano assumido pelo Ministério da Justiça um objectivo de reestruturação financeira que não foi entretanto alcançado, o relatório também não examina as causas desse fracasso nem problematiza as consequências de se optar agora pura e simplesmente pela repetição formal de idêntico propósito.

Os grandes atrasos e dificuldades na implementação prática pelo Ministério da Justiça das alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais também não são ponderados, nomeadamente nas suas repercussões, em termos de incerteza de calendário e de concretização, na aplicação da recente regulamentação de tais alterações.

Assim, e em termos gerais, o relatório não equaciona adequadamente os problemas, opções e prioridades que se colocam hoje na área da justiça, sendo de salientar a ausência de articulação com o vasto conjunto de reformas legislativas mais uma vez anunciadas pelo Sr. Ministro da Justiça aquando da sua vinda à Comissão.

Os Deputados do PS: Alberto Costa—José Magalhães.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as dotações constantes da proposta de lei n.9 80/VI relativas ao Ministério da Administração Interna.

Aos 3 de Novembro de 1993 reuniram com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garan-

tias os Srs. Ministro e Secretário de Estado da Administração Interna, tendo exposto as linhas orientadoras da proposta de lei do Orçamento do Estado de 1994 relativa ao Ministério da Administração Interna, após o que se procedeu ao respectivo debate.

Cumpre, desta forma, à Comissão elaborar o relatório acerca do tema em apreço, o que se faz nos termos seguintes:

1.1 —Verbas do OE — A verba orçamentada para o Ministério da Administração Interna referente ao ano de 1994 é de 164,8 milhões de contos, o que reflecte um crescimento relativo, em relação a 1993, de cerca de 7 %.

Ao contrário do sucedido no ano anterior, não se verifica qualquer aumento real das verbas em causa, já que o crescimento enunciado se destina a assegurar a cobertura de novos encargos transferidos para a Polícia de Segurança Pública relacionados com pensões de pré-aposentação.

1.2 — No respeitante aos fundos e serviços autónomos, mostram-se previstas no documento em análise receitas do montante global de 5 258 757$, o que configura um incremento de cerca de 200 000 contos, tendo em conta a previsão relativa a 1993.

1.3 — PIDDAC — Mais uma vez é neste capítulo do Orçamento do Estado que se verifica um crescimento mais significativo das verbas colocadas à disposição do Ministério da Administração Interna.

Com efeito, o montante inscrito no Ministério da Administração Interna é de 4 200 000 contos, o que representa um aumento da ordem dos 70 % em relação a verba orçamentada para o corrente ano.

O acréscimo referido reflecte desde logo o investimento com vista à dotação dos meios necessários às forças de segurança, tendo em conta o processo de reestruturação em curso. Por outro lado, são contempladas outras iniciativas, destacando-se a verba de 700 000 contos destinada à aquisição de helicópteros para prevenção de incêndios, contando o Ministério com a respectiva comparticipação dos fundos comunitários.

No PIDDAC do Ministério do Planeamento e da Administração do Território mostra-se prevista a verba de 662 410