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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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contos destinada à construção de novos quartéis de bombeiros ou à beneficiação dos existentes.

Por sua vez, o PIDDAC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações contempla o montante de 1 692 500 contos no sector de segurança e ordem pública.

Desta forma, no PIDDAC do Orçamento do Estado de 1994 relativo a iniciativas da área da Administração Interna mostra-se prevista a verba global de 6 554 910 contos (crescimento da ordem dos 40 %), o que evidencia, aliás, a já anunciada política governamental de privilegiar o investimento em relação às despesas correntes ou de funcionamento.

2.1 — A verba orçamentada para o Serviço Nacional de Protecção Civil é de 1 033 600 contos, correspondendo à soma das transferências do OE e do seu orçamento ordinário.

2.2 — Relativamente à Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais, está previsto o montante de 1 056 688 contos, valor muito semelhante ao indicado para 1993.

Certo é que, como foi exposto na reunião supra-referida, os planos municipais de intervenção florestal constituirão uma das prioridades na actuação deste órgão e beneficiarão de comparticipação comunitária, pelo que as garantias efectivamente à sua disposição serão significativamente superiores.

3 — Acentua-se, a exemplo do ocorrido nos anos anteriores, o peso relativo das forças de segurança no orçamento global do Ministério da Administração Interna, evoluindo de 93,2 % em 1993 para 93,5 % no orçamento do próximo ano.

4 — Em conclusão, o montante global dos recursos colocados no próximo ano à disposição de todas as entidades no âmbito do Ministério da Administração Interna, tomando em conta o OE, PIDDAC, contas de ordem, fundos e serviços autónomos, SNPC e as verbas incluídas na subdivisão 99, ascende a 195 249 933 contos, o que constitui um crescimento, em relação ao previsto para o corrente ano, de cerca de 15 milhões de contos.

5 — A Comissão é, portanto, de parecer que a proposta de orçamento referente ao Ministério da Administração Interna não está inquinada de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva

Nota.— O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

Declaração de voto

O PS votou contra o relatório aprovado pela maioria no tocante às finanças da segurança interna, porquanto o mesmo:

a) É um repositório de quantitativos (acriticamente enunciados com inexactidões, erros de cálculo e um geral empolamento de dados) cuja avaliação rigorosa revela, ao invés, um orçamento de dificuldades, num ministério cujas taras estruturais se mantêm: peso enorme de despesas de pessoal, escassez de verbas para funcionamento em domínios cruciais (combustíveis), carências de investimento em infra-- estruturas e equipamentos;

b) Não problematiza minimamente a adequação dos meios financeiros previstos, para o cumprimento das missões das forças de segurança no ano de 1994. Num quadro em que o Governo lançou uma campanha de desinformação sobre o actual estado do País em matéria de segurança interna e enunciou prioridades (sem suporte bastante em verbas!), o relatório representa uma oportunidade perdida para fazer uma avaliação séria dos factores de que depende a segurança dos Portugueses e das consequências de medidas polémicas (como a reestruturação concentracionária das polícias).

Os Deputados do PS: José Magalhães —José Vera Jardim.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as dotações constantes da proposta de lei n.9 80/VI relativas à comunicação social.

Considerações gerais

1.° É conhecida a enorme importância da proposta orçamentária, bastando, para tanto, apenas lembrar que ela documenta, em pormenor e expressamente, a vida financeira do País para o ano de 1994, contendo o cálculo das receitas e despesas a autorizar para o funcionamento dos serviços públicos ou para outros fins projectados pelo Governo (políticas económica, geral, etc).

2.° A presente proposta de Orçamento do Estado, na esteira da boa técnica orçamentária, compreende quatro aspectos fundamentais, a saber:

I) O jurídico, isto é, a natureza do acto orçamentário à luz do direito e, especialmente, das instituições constitucionais vigentes entre nós, inclusive as consequências daí decorrentes para os direitos e obrigações dos agentes públicos e dos cidadãos (cf. artigos 104.° a 110.° da Constituição política); U) O político, pelo qual o orçamento revela, com transparência, em proveito de que grupos sociais ou para solução de que problemas e necessidades funcionará precipuamente a aparelhagem (e dinheiros) dos serviços e cofres públicos;

Hl) O económico, através do qual se apreciarão, sobretudo, os efeitos recíprocos da política fiscal e da conjuntura económica, podendo o Executivo utilizá--los no intuito deliberado de modificar as tendências dessa conjuntura;

rV) O técnico, que envolve o estabelecimento das regras práticas para realização dos fins indicados nos números anteriores e para uma classificação clara, metódica e racional das receitas e despesas.

3.° Mas a natureza política da proposta orçamentária é, à semelhança das suas congéneres em países de tradição democrática, por condição e razões óbvias, um acto essencialmente político.

4." Isto porque todo o Governo no Poder tem necessariamente um programa, um plano de acção, que o eleitorado, em eleições democráticas, coonestou e sufragrou.

5." No Portugal moderno, plural, livre e de sistema se-mipresidencialista, os partidos políticos opõem os seus programas, as suas ideias a as suas concepções de vida individual e colectiva.