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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

4 — Por grupos funcionais, anota-se que as despesas com pessoal têm uma ligeira variação negativa (-1,3 %), de acordo aliás com a orientação geral do Orçamento.

Sublinha-se a diminuição das despesas com pessoal dos quadros (- 6,20 %). Em contrapartida, há aumentos significativos nos encargos com saúde (+ 5,4 %) e segurança social (+ 232,9 %), resultantes do novo conceito de serviço militar.

As variações não se distribuem igualmente por departamento, verificando-se forte variação negativa na Força Aérea (- 11,33 %), que se deve à passagem dos pára-quedistas para o Exército.

Quanto às despesas com material e equipamento, a variação positiva de 5,45 % deve-se, por informação do Sr. Ministro, à intenção de proceder à regularização da situação dos terrenos onde se situa a Base das Lajes e às despesas

com o apoio às residências dos militares transferidos por força da reorganização do dispositivo.

As despesas com manutenção e funcionamento têm um aumento de 14 %, que se deve principalmente à nova organização do sistema contabilístico do Arsenal do Alfeite e Instituto Hidrográfico, e que conduz também a uma significativa (e correspondente) diminuição das transferências.

Fazendo a análise destas despesas por departamento, verifica-se na verdade que é na Marinha que essencialmente está a razão de ser das fortes variações verificadas nas «despesas com manutenção e funcionamento» e «transferências».

Observa-se ainda neste capítulo uma descida dos valores orçamentados com combustíveis e lubrificantes (-8,14 %) e munições e explosivos (- 29,37 %).

5 — Quanto à Lei de Programação Militar, o quadro é o seguinte:

 

(D

(2)

(3)

14)

Variações em percentagem

 

Despesa de

Orçamento

Orçamento

Orçamento

     
 

1992

pare 1993

para 1993

para 1994

(3):(1)

(4):(2)

(4):(3)

   

inicial

corrigido

       

Lei de Programação Militar................................................

12510

20274

17000

31 309

35,9

54,43

84.2

Anota-se que o valor inscrito para 1994 (31 309) não corresponde exactamente ao valor da LPM (32 313).

Ao valor inscrito aplica-se a cláusula da ressalva de convergência constante no artigo 4." do Orçamento do Estado, por força do n.° 3 do mesmo artigo.

É feita entretanto a ressalva da aplicação do n.° 4 do artigo 4." da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro. Não fica claro, entretanto, se a ressalva se reporta à totalidade da verba ou tão-somente à verba após a dedução resultante da retenção orçamental.

A interpretação dada pelo Sr. Ministro é a de que a ressalva visa abranger a totalidade da verba inscrita (e portanto a totalidade do saldo).

Assim, e face à pouca clareza da norma, propõe-se que a redacção do n.° 3 do artigo 4." do Orçamento seja melhorada e clarificada, aditando o seguinte: «[...], à totalidade das verbas inscritas».

6 — Anota-se mais o seguinte:

6.1 — As verbas inscritas no OE para o PIDDAC do Ministério da Defesa Nacional somam 1 510 000 contos (num total de 1 526 000), conforme se vê deste quadro.

 

(!)

(2)

(3)

(4)

Variações em percentagem

 

Despesa de 1992

Orçamento para 1993 inicial

Orçamento para 1993 corrigido

Orçamento para 1994

<3>:(l)

(4):(3)

PIDDAC...................................................................................................

877

1 000

l 000

I 510

14

51

 

6.2 — O artigo 3.°, n.° 3, do Orçamento refere que 25 % da receita obtida pelo património do Estado afecto às Forças Armadas é receita do Estado, sendo o remanescente para o capital do Fundo de Pensões e para despesas com a construção ou manutenção de infra-estruturas militares.

6.3 — No capítulo 60 do Ministério das Finanças está inscrita uma verba de 4 milhões de contos para as operações de paz no âmbito da ONU, de acordo com a informação prestada pelo Sr. Ministro.

6.4 — Nas despesas com compensação em receitas, a rubrica «Outras» desce de 7 012 000 para 45 000 contos (menos 6 967 000), que não encontra explicação no quadro dos elementos fornecidos.

7 — Conforme se referiu no início, o ODN 94 apresenta as características gerais que o Governo salienta para o conjunto do Orçamento, designadamente no que respeita à contenção das despesas de funcionamento normal e ao aumento do investimento.

O orçamento de funcionamento mantém-se em verbas nominais (198 944 000 contos em 1993; 198 940 000 contos em 1994). Sendo a inflação prevista de 4 % a 5,5 %, a verba inscrita corresponde a uma descida em termos reais.

-As variações verificadas nos diferentes grupos funcionais não roerrnitem ainda um estudo aprofundado das incidências orçamentais da aplicação do novo conceito de serviço mili-

tar. Provavelmente será necessário aguardar uma maior normalização dessa aplicação, para depois serem feitas comparações abrangendo um período alargado.

Igualmente não é possível qualquer avaliação sobre a execução da nova LPM, já que esta foi aprovada há escassos meses.

Os modelos de funcionamento não devem também afastar-se do que tem sido a prática dos últimos anos, já que não há alterações orçamentais significativas, mantendo-se por isso as razões que têm levado a Comissão, nos relatórios referentes aos orçamentos dos anos anteriores, a exprimir preocupações.

8 — Não é possível deixar de referir, a terminar, que a exiguidade dos prazos fixados para a apreciação do OE não permite um maior aprofundamento desta análise.

9 — Assim, propõe-se que a Comissão, tomando conhecimento deste relatório, considere as propostas de lei n." 79/VI e 80/VI quanto à matéria de defesa nacional em condições de serem apreciadas pelo Plenário, reservando os partidos as suas posições.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Relator, João Amaral. — O Presidente da Comissão, Júlio Francisco Miranda Calha.

Nota. — Este relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.