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17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(35)

Conclusão e parecer

Assim, nos termos legais e regimentais em vigor, opinamos por concluir que a proposta de orçamento na parte relativa aos apoios a conceder à área da comunicação social não está inquinada de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, afigurando-se adequada à política do Governo.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Cipriano Martins. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Nota. —O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as dotações constantes das propostas de lei n.03 79WI e 80A/I relativas à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

1 — Para elaboração do presente relatório foram utilizadas as informações orais produzidas pelo Sr. Ministro do Em-

prego e da Segurança Social na reunião que teve lugar no dia 5 de Novembro na Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família. Foram igualmente tidos em conta a documentação que posteriormente chegou, assim como as intervenções dos Srs. Deputados.

2 — Da análise dos documentos enviados pelo Sr. Ministro verifica-se que o orçamento para a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres não cresce e não está inscrita nenhuma verba para além das de funcionamento e de representação para a actividade da Comissão.

3 — A verba destinada ao Conselho Consultivo das Organizações não Governamentais não está inscrita no Orçamento para 1994.

4 — Assim, na generalidade, o Orçamento do Estado para a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República.

O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva. — A Deputada Relatora, Julieta Sampaio.

Nota. — Este relatório foi aprovado por unanimidade (estavam presentes o PSD. o PS e o PCP).

ANEXO

Unidade: contos

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