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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Exército:

As ópticas e a optoelectrónica nas telecomunicações militares..................... 23 290

Reequipamento laboratorial do Colégio Militar.............................................. 22400

Reequipamento informático do Colégio Militar.............................................. 23 000

Reequipamento laboratorial do IMPE 30 000

Sistema de informação geográfica militar 20 500

Modelo digital do terreno de alta precisão................................................. 34010

153 200

Força Aérea:

Sistema informático de apoio didáctico

e de gestão escolar da AFA............. 30 000

Reapetrechamento didáctico de apoio

ao ensino ao IAEFA....................... 2 500

Utilização de turbinas aeronáuticas em

coogeração de energ........................ 30000

Sistema de tratamento de água potável _13 000

75 500

Total............................ 1480000

Lisboa, 25 de Junho de 1993.

Parecer da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente sobre as dotações constantes das propostas de lei a03 79/VI e 807 VI relativas aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e do Planeamento e da Administração do Território.

Assunto: Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994 e proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1994.

Tendo como objectivo a emissão de um parecer sobre as propostas de lei n.os 79/VI e 80/VT, Orçamento do Estado para 1994, a Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente recebeu em audiência no passado dia 3 de Novembro o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas e o Sr. Secretário de Estado da Habitação, no dia 4 do mesmo mês a Sr." Ministra do Ambiente e Recursos Naturais e o Sr. Secretário Adjunto da Ministra do Ambiente e Recursos Naturais e no dia 5 o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Os referidos membros do Governo realizaram uma extensiva exposição dos objectivos do Orçamento do Estado na área da sua tutela, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelos Srs. Deputados.

Sobré o mesmo assunto a Comissão recebeu ainda, em audiências separadas, no dia 4 de Fevereiro, o conselho directivo da Associação Nacional de Municípios e o conselho directivo da Associação Nacional de Freguesias.

Após as referidas audiências, e com base na análise realizada à proposta de Orçamento do Estado, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer.

I

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

1 — Evidencia-se um aumento significativo (43 %) no orçamento geral do Ministério, o qual é fixado em 37,8 milhões de contos.

2 — Este reforço da capacidade orçamental do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais é acompanhado por uma reestruturação interna, a qual visa uma melhor adaptação da sua orgânica às funções que lhe são atribuídas.

3 — É política do Ministério uma aposta significativa no prosseguimento de obras de saneamento básico e aproveitamento dos recursos hídricos; no entanto, salienta-se o investimento em acções de formação e educação ambiental, como única via sólida para preservar o nosso meio natural.

II

Ministério do Planeamento e da Administração do Território (finanças locais)

1 — A dotação orçamental mais significativa deste Ministério refere-se ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, o qual atinge 194,4 milhões de contos (artigo 9.°).

Dado que o montante previsto para a cobrança de IVA para o ano de 1993 era de 995 milhões de contos e para o ano de 1994 é de 945 milhões de contos, ao manter o montante global do FEF, o Orçamento do Estado cumpre a regra da indexação do crescimento do FEF ao crescimento do IVA, estabelecida pela Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/87).

O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro encontra-se distribuído pelos diversos municípios, de acordo com os critérios usados no ano transacto (mapa x).

2 — A Comissão entende como aceitáveis as percentagens fixadas no artigo 10.°, relativas às verbas do FEF a reter aos municípios que se encontram em dívida à Electricidade de Portugal.

3 — A verba apresentada para subsidiar a construção, reparação e aquisição de sedes de junta de freguesia é de 305 000 contos, a qual corresponde a uma diminuição face ao valor do ano anterior. Este decréscimo foi compensado no aumento da verba destinada à cooperação técnica e financeira com as autarquias, a qual se pode concretizar precisamente na construção, recuperação e aquisição de novas sedes de junta.

4 — O artigo 12.° inscreve no Orçamento a verba de 10 000 contos destinada ao financiamento das assembleias distritais.

5 — No âmbito previsto pelo Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro, inscreve-se no artigo 13." a verba de 150 000 contos destinada especialmente a apoiar financeiramente a elaboração de PDM.

6 — O artigo 14.° inscreve uma verba de 1,7 milhões de contos no âmbito de programas de cooperação técnica e financeira entre o poder central e o poder local.

Regista-se o aumento de 170 000 contos em relação à verba prevista no ano anterior.

7 — No artigo 15.° está inscrita uma verba de 35 000 contos destinada à instalação das áreas metropolitanas de