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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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3) O denominado «parecen> do PSD acolhe o esgotado modelo de crescimento caracterizador da política económica e social do Governo que vem originando a crise social e a recessão económica com que o País se debate e não contempla as críticas e opiniões dos outros Deputados.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP consideram que o denominado «parecer» não dá qualquer parecer e, quando o dá, deturpa as medidas contidas na proposta de lei do OE e esquece as posições assumidas na Comissão pela Associação Nacional de Municipios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias.

A) Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

A proposta do OE para 1994 confirma a postura do Govemo, de continuado e ostensivo desprezo pelos municipios e freguesias, com graves consequências para as populações:

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro

O Governo retira arbitrariamente às autarquias meios financeiros indispensáveis para prosseguirem as suas competências e serviços às populações.

Os valores propostos no OE 94 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, de aumento zero, e tendo em conta as previsões da taxa de inflação, correspondem na realidade a uma quebra efectiva de 7% relativamente ao ano de 1993, traduzindo-se nomeadamente em:

Diminuição do investimento municipal com reflexos negativos no desenvolvimento dós concelhos e bem-estar das populações;

Dificuldades acrescidas na utilização dos fundos comunitários;

Redução da capacidade de recurso ao crédito; Atrasos na superação das assimetrias regionais.

2 — Regularização de dividas à EDP

A proposta de lei continua a praticar, desrespeitando o artigo 17.° da Lei n.° 1/87, a retenção até 10 % do FEF e até 50 % da sisa para regularização das alegadas dívidas dos municípios à EDP. A presente disposição é arbitrária e de manifesto desrespeito para com as autarquias, visto que as «dívidas» em causa não se encontram definidas por sentença judicial transitada em julgado.

3 — Sedes de juntas de freguesia

A verba inscrita no Orçamento do Estado destinada ao financiamento, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia sofre uma redução assinalável passando de 475 000 contos em 1993 para 305 000 contos em 1994. A referida verba para 1994 é manifestamente insuficiente dada a existência de muitas juntas de freguesia sem sedes condignas e também pelo facto de no corrente ano a Assembleia da República ter criado novas freguesias, cujos órgãos vão ser pela primeira vez eleitos no próximo dia 12 de Dezembro.

4 — Finanças distritais

A verba proposta para 1994 não sofre qualquer alteração, o que na prática é uma redução efectiva dos meios

financeiros das assembleias distritais relativos aos encar^ gos de funcionamento de serviços da responsabilidade da administração central.

5 — Auxílios financeiros às autarquias locais

A verba inscrita na proposta de orçamento do Estado destinada a apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais e à concessão de outros auxílios financeiros, nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, é em termos reais inferior a 1993 e cerca de 25 % menos em relação a 1992, mostrando-se manifestamente insuficiente quando ainda se encontra em curso a elaboração de muitos PDM.

6 — Cooperação técnica e financeira

A verba proposta, embora suba levemente em relação a 1993 (a única verba para as autarquias que tem uma subida, cerca de 170 000 contos), continua, no entanto, a prejudicar uma efectiva e necessária cooperação entre a administração central e a local.

A inviabilização é tanto mais sentida quanto é certo que a prática do Governo de exigir às autarquias comparticipações em investimentos de responsabilidade governamental como sejam as escolas do 2." e 3.° ciclos, os centros de saúde, os ginásios para a prática de educação física escolar, os estádios regionais e nacionais, etc.

7 — Áreas metropolitanas

As verbas previstas na proposta de lei para a continuação da instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com respectivamente, 20 000 e 15 000 contos, é manifestamente insuficiente e prejudica o importante e necessário funcionamento dos órgãos desse nível de organização territorial autárquica^ sendo a verba para 1994 idêntica a 1993, o que, provocando uma real diminuição dos meios financeiros, é a prova provada da política centralista do Governo.

8 — Taxa pela primeira venda do pescado

Tal como em 1993, e ao arrepio do estipulado na lei, a proposta de orçamento para 1994 retira aos municípios mais uma receita, neste caso a que se destina a compensar os distritos do litoral pelos encargos suportados com as infra-estruturas de saneamento básico, estradas, etc, utilizadas pela lota.

Os municípios ficam impedidos de receber os 2 % do produto da cobrança da taxa, pois as lotas estão instaladas em áreas sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

9 — Sisa, contribuição autárquica e benefícios fiscais

Também nestas questões a proposta de lei é inaceitável. Como refere a ANMP, o Governo continua a prática ilegal de «fazer caridade com o bolso alheio». O Governo continua a decretar isenções sem compensar os municípios, como está estipulado por lei.

Tal situação toma foros de escândalo quando a proposta de orçamento cria novas isenções de contribuição autárquica e de sisa, que são receitas dos municípios, ao mesmo tempo que cria um novo imposto, «a contribuição especial devida pela valorização da área beneficiada com