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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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Lisboa e Porto. A referida verba surge como uma comparticipação do poder central, a qual deverá ser acompanhada por comparticipações das autarquias para a instalação das referidas áreas metropolitanas.

8 — Contemplado no artigo 17.°, referente à taxa devida pela primeira venda de pescado, limita-se a dar cumprimento ao que está estabelecido na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

9 — A Comissão nada tem a opor às alterações propostas no imposto municipal de sisa, imposto municipal sobre veículos e contribuição autárquica. Estas alterações são idênticas às do ano anterior, [imposto municipal sobre veículos (artigo 43.°)], resumem-se a meras questões de forma [contribuição autárquica (artigo 42.°)], ou limitam-se a actualizar escalões, de acordo com a taxa de inflação esperada (artigo 41.°).

UI

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 —No campo da habitação, seguindo uma linha de actuação firme e consistente, de que são exemplo o vasto conjunto de medidas introduzidas este ano, pretende o Governo reforçar os mecanismos de apoio descentralizado à promoção de habitação, nas diversas vertentes, também com um enorme esforço Financeiro bem patente. Merecerão especial destaque o Programa Especial de Realojamento, que constitui a base do objectivo de erradicação total das barracas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, e o Programa de Habitações Económicas, cujo objectivo é a um tempo fornecer à população habitações a um preço reduzido, contribuindo indirectamente para o restabelecimento de um nível de preços equilibrado e aceitável, quer no mercado de venda, quer no de arrendamento.

Ao nível do arrendamento destaca-se o elevado número de candidaturas ao recém-criado incentivo ao arrendamento por jovens, cifrando-se em mais de 50 % o número de contratos em arrendamento que estão em atraso.

Também ao nível do crédito à aquisição se pode adiantar que a liberalização e o esforço indirecto desenvolvido no sentido da redução das taxas de juro conduziu ao aumento do número de empréstimos à aquisição, que vem crescendo sucessivamente e se deverá situar no final do ano acima dos 15 % em relação ao ano anterior.

Assim:

O nível das bonificações em 1994 deverá atingir os 43,5 milhões de contos, representando um crescimento de 17,8 % face à execução prevista para 1993;

São inscritos no Orçamento do Estado 15,2 milhões de contos, a que se soma uma subvenção comunitária de 3,83 milhões de contos que se traduzem no aumento de 160 % face à dotação do ano anterior, para além de cerca de 1,8 milhões de contos de autofinanciamento para o IGAPHE.

2 — O Ministério das Obras Públicas, no que respeita a infra-estruturas rodoviárias, irá em 1994, através da Junta Autónoma de Estradas e da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., e no âmbito da modernização da rede nacional preconizada pelo novo plano rodoviário nacional, dar prioridade à continuação da construção das grandes vias junto das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, das vias

transeuropeias e das principais vias que ligam o interior ao litoral, tendo em vista os seguintes objectivos:

Melhoria da acessibilidade às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto através de correcções dos sistemas radiais, substituindo-os por sistemas rádio-cêntricos, o que permitirá uma maior difusão do tráfego de penetração ao nível dos tecidos urbanos e, consequentemente, o descongestionamento do tráfego nestas áreas;

Melhoria das acessibilidades à Europa e uma mais adequada integração de Portugal nas redes transeuropeias. Na sequência das metas definidas em relação à componente nacional da rede rodoviária europeia, que, quando estiver totalmente em funcionamento representará cerca de 80 % da rede fundamental, está previsto a médio prazo um conjunto de acções que permitirão adequar esta importante parcela da rede nacional à qualidade do serviço inerente à mobilidade de pessoas e bens no contexto da União Europeia;

Melhoria das condições de mobilidade interna, o que permitirá gradualmente reduzir as assimetrias existentes entre o litoral e o interior, contribuindo assim para um desenvolvimento harmonioso e integrado do País.

O esforço financeiro do Estado previsto para 1994 para a construção da rede fundamental e complementar, não incluindo as auto-estradas, cuja responsabilidade de construção e exploração pertence à BRISA, S. A., cifra-se em cerca de 82 milhões de contos, ou seja, cerca de 68 % do total do PIDDAC/94 da Junta Autónoma de Estradas.

A BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., prosseguirá, em cumprimento do previsto no contrato de concessão, o seu plano de investimentos; o valor dos investimentos programados para 1994 para a construção de auto-estradas é de 71 milhões de contos.

Em 1994, prevê-se que estejam em fase de construção os seguintes lanços:

1) Da responsabilidade da Junta Autónoma de Estradas

a) Itinerários principais:

IP n.° 1 —Valença-Vila Real de Santo António:

Ponte do Freixo e acessos;

Viaduto da ponte de Valença-EN n.° 13;

Acessos à ponte de Valença;

D? n.° 2 — Bragança-Faro:

Beneficiação Albernoa-Castro Verde;

Sóalheira-Castelo Branco;

Túnel da Gardunha e acessos;

Prox. Vila Nova de Foz Côa-EN n.° 226;

Pontão de Lamas-Grijó;

Trancoso-Celorico da Beira;

Variante de Estremoz;

Évora nascente (ponte de Degebe)-Évora;

EN n.° 18— Beneficiação da EN n.° 256-

-Vidigueira (conclusão de trabalhos); Reabilitação Ourique-Castro Verde;

IP n.° 3 — Vila Verde de Raia-Figueira da Foz:

Figueira da Foz-Santa Eulália; Santa Eulália-Trouxemil;