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17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(63)

AE n.° 6 (IP n.° 7):

Marateca-Vendas Novas; Vendas Novas-Montemor-o-Novo.

AE n.° 7 (IC n.° 5): Rio Ave-Guimarães.

AE n.°8 (IC n.° 1):

Malveira-Torres Vedras.

AE n.°9 (IC n.° 18-CREL):

Estádio Nacional-Queluz;

Queluz-Odivelas;

Odivelas-Loures;

Loures-Bucelas;

Bucelas-Alverca.

AE n.° 10 — Bucelas-Carregado:

Nó de Caneças-nó de Loures; Nó de Loures-nó de Bucelas; Nó de Bucelas-nó de Alverca. '

Quanto às infra-estruturas ferroviárias e no que se refere aos investimentos cuja responsabilidade de execução pertence ao Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa e ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, organismos tutelados por este Gabinete, o esforço financeiro previsto no PEDDAC/94 é de 20,2 e 9 milhões de contos, respectivamente.

Porto-Braga e Porto-Marco. Em 1994 estarão em execução as obras referentes à duplicação e electrificação do troço Ermesinde-São Romão, à duplicação do troço Ermesinde-Valongo e ainda à remodelação da Estação de Valongo;

À remodelação do troço Campanhã-(^ntumil, mediante a construção de duas novas vias, aumentando assim para quatro o número de vias existentes;

A renovação integral e electrificação da linha de Leixões e da Dependência de Ermesinde, i

Continuarão ainda em execução das obras referentes à construção da estação e instalações oficinais de Contumil e concluir-se-ão as obras respeitantes à Estação de General Torres. |

Da análise referida e de acordo com as normas regimentais, esta Comissão parlamentar entende que estas propostas de lei estão em condições de ser apreciadas em Plenário.

O Deputado Relator, Duarte Pacheco. — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Declaração de voto

Dado que o PSD não foi sensível à elaboração de um parecer que apontasse para os principais problemas com que se debatem as autarquias, o Partido Socialista votou contra o parecer pelas seguintes razões:

No que respeita ao Gabinete do Nd Ferroviário de Lisboa

Foi dada prioridade absoluta à linha de Sintra e ao eixo ferroviário norte-sul, que inclui a travessia ferroviária da Ponte de 25 de Abril.

Quanto às linhas de Sintra, continuará a proceder-se à sua modernização, designadamente através da introdução gradual do sistema CTC/ACT, da remodelação e construção de novas estações e da quadruplicação da via

Das obras mais importantes que se encontrarão em curso em 1994, destacam-se:

Remodelação da Estação do Rossio;

Quadruplicação da linha entre o Apeadeiro de Cruz da Pedra e Estação de Benfica;

Quadruplicação da linha entre a Reboleira e a Amadora;

Remodelação das Estações de Benfica e Sintra; Construção da nova Estação Queluz-Massamá e do Apeadeiro da Reboleira.

Relativamente ao eixo ferroviário norte-sul, encontra-se conciuída a fase de pré-qualificação com a selecção de três consórcios. A fase do concurso de qualificação iniciou-se no passado dia 2 de Novembro cóm notificações aos consórcios concorrentes, estando prevista a entrega das respostas no dia 26 de Abril de 1994.

A assinatura do contrato de adjudicação com o consórcio vencedor deverá ocorrer no 4.° trimestre de 1994.

Quanto ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto

Foi dada prioridade:

Ao início da execução das obras referentes aos projectos de modernização dos itinerários suburbanos

1 Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)

Depois de, em 1992 e 1993, o Governo ter suspendido a aplicação da Lei das Finanças Locais, o que se traduziu numa perda de cerca de 116 milhões de contos para as autarquias locais, vem agora, com o argumento de redução das receitas do IVA, propor a manutenção, em 1994 do mesmo valor do FEF em 1993, o que significa, em termos reais, uma diminuição efectiva de receitas.

Mais uma vez, a não aplicação da lei vai retirar às autarquias em 1994 cerca de 54 milhões de contos.

2 — Sisa e contribuição autárquica

A alteração dos limites de isenção sem a determinação do seu reflexo nas receitas municipais deixa transparecer, mais uma vez, a não compensação às autarquias pela redução de receitas que vier a verificar-se.

3 — Taxa devida pela primeira venda do pescado

Nesta matéria, o Governo ao exigir, como condição para entrega desta receita municipal, que a lota não esteja instalada em área sob jurisdição portuária autónoma, está, na prática, a retirar às autarquias locais tal receita, quando se sabe que são as autarquias que suportam os encargos com a conservação de estradas, limpeza e saneamento básico, etc.

4 — Imposto para o serviço de incêndios

O Governo, à semelhança do verificado em orçamentos anteriores, vem retirar esta receita às autarquias, sem estabelecer a competente compensação, nos termos da Lei das Finanças Locais.