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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Tal atitude prejudica os municípios e as próprias corporações de bombeiros, que, por regra, recebiam tais montantes das respectivas câmaras municipais.

5 — Transportes colectivos urbanos

Mais uma vez, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994, não se faz qualquer referência à entrega de indemnizações compensatórias a transportes colectivos urbanos municipalizados, em contraste com a política seguida com as empresas de transportes colectivos urbanos, nomeadamente a Carris, o Metro, a CP, etc.

6 — Sedes de juntas de freguesia

Tendo em conta, por um lado, o grande número de juntas de freguesia com instalações deficientes e, por outro, a necessidade de reforçar a comparticipação na construção de sedes, a redução em 36 % desta verba no OE para 1994 vem comprometer seriamente o objectivo de dotar as juntas de freguesia com sedes dignas.

7 — Regularização de dívidas á EOP

Mantém o Governo a prática de retenção do FEF (até 10 %) e da sisa (até 50 % do acréscimo em relação a 1993) para regularização de dívidas à EDP, numa clara manifestação de desrespeito para com as autarquias, impossibili-tando-as, no caso de litígio, de ver a situação resolvida pelo tribunal competente.

8 — Retenção de verba para os gabinetes de apoio técnico às autarquias

Mais uma vez se faz a retenção de 0,25 % do FEF para apoiar financeiramente os GAT, independentemente de os municípios terem ou não estruturas ao seu serviço.

9 — Finanças distritais e áreas metropolitanas

O Governo vem, mais uma vez, atirar para cima das autarquias a responsabilidade com o financiamento das assembleias distritais e áreas metropolitanas.

Em 1994 as verbas a transferir são iguais às de 1993.

10 — Cooperação técnica e financeira

Na sequência da apresentação do Programa do Governo, em que se defendia a existência de um plano de apoio aos municípios do mundo rural e outro de apoio às cidades, esperar-se-ia que tal tivesse tradução orçamental.

Lamentavelmente, o montante previsto — 1,7 milhões de contos — não dá para cumprir tal promessa.

Também não se cumpre a Lei das Finanças Locais dado que não se discriminam as obras a financiar, município a município.

11 — Verbas para as freguesias

Mais uma vez não se reforçam as verbas a atribuir às freguesias nem se propõe a sua transferência directa.

12 —Auxílios financeiros às autarquias locais

A verba prevista — 150 000 contos — é igual à de 1993 e não permite cumprir os objectivos traçados na Lei das Finanças Locais.

13 —IVA —turismo

Continua o Governo a não respeitar a lei já que está a calcular esta receita em função do imposto arrecadado pelo Estado quando deveria ser em função do IVA liquidado.

Só desta forma se estabelece a correspondência entre esta receita e o extinto imposto de turismo.

14 — Benefícios fiscais

O Governo continua a não aplicar a Lei das Finanças Locais já que atribui isenções de sisa e de contribuição autárquica sem compensar os municípios pela correspondente perda de receitas.

15 — Rede de estradas secundárias

O Governo prepara-se para transferir cerca de 12 000 km de estradas secundárias para as autarquias sem assegurar quer a sua reparação prévia, quer a ponderação do FEF para suportar os competentes encargos de conservação anual.

16— Ambiente

O orçamento é também desolador e frustrante no que ao ambiente respeita.

No primeiro orçamento depois da aprovação do Fundo de Coesão pela CE, esperava-se que a prioridade ambiental tivesse uma clara incidência orçamental.

Tal não se verifica.

As verbas previstas são claramente insuficientes para realizar os grandes investimentos que o País necessita de fazer nos domínios ambientais e para aproveitar a oportunidade agora dada pela entrada em vigor do Fundo de Coesão.

Merecedor de crítica é também o arrastamento orçamental dos grandes projectos antigos: o sistema nacional de resíduos sólidos, o saneamento da costa do Estoril, a despoluição do Trancão, do Alviela, etc.

Quanto a novos projectos, a frustração é total. Este orçamento reflecte claramente a falta de ideias e de iniciativa da administração do ambiente.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado do PS, Gameiro dos Santos.

Declaração de voto

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP votaram contra o denominado «parecer» emitido pelo PSD no seio da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, respeitante às Grandes Opções do Plano para 1994 e Orçamento do Estado para 1994 por três razões fundamentais:

1) O denominado «parecer», da exclusiva responsabilidade do PSD, é uma «pequena» cópia das GOP e do OE apresentado pelo Governo, e não acolheu qualquer contributo dos partidos da oposição;

2) O denominado «parecer» elaborado pelos Deputados do PSD é manifestamente acrítico e segui-dista e não contém qualquer elemento resultante da discussão realizada na Comissão;