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16 DE DEZEMBRO DE 1993

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A presente Convenção entrará em vigor em cada Estado Contratante que a ratifique posteriormente, no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito do seu instrumento de ratificação.

Artigo 6.°

O Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificará os Estados signatários:

a) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação;

b) Das datas de entrada em vigor da presente Convenção nos Estados Contratantes.

Artigo 7.°

A presente Convenção, redigida num único exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos 10 textos, será depositada nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias. O Secretário-Geral remeterá uma cópia autenticada da presente Convenção a cada um dos Governos dos Estados signatários.

En fe de lo cual, los plenipotenciários abajo firmantes suscriben ei presente Convénio.

Til Bekraftelse heraf har undertegnede befuldmsgtigede underskrevet denne Konvention.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses Uebereinkommen gesetzt.

Eia 7uetcö£T| To>v avtoreptí), oi uJtoyEypappévot rt^Tvpec^öwjioi eßecocv xta •ojioYpatpéa touo oro napóv

ItpÜKÓKOXÀO.

In witness whereof the undersigned Plenipotentiaries have signed this Convention.

En foi de quoi, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas de la presente Convention.

Da fhianú sin, chuir na Lánchumhachtaigh thíos-sínithe a lámh leis an gCoinbhinsiún seo.

In fede di che, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce alia presente Convenzione.

Ten blijke Waarvan de ondergetekende gevolmachtigden bun handtekening onder dit Verdrag hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo indicados apuseram as suas assinaturas no final da presente Convenção.

Hecho en Funchal, el dieciocho de mayo de mil novecientos noventa y dos.

Udfediget i Funchal, den attende maj nitten hundrede og tooghalvfems.

Geschehen zu Funchal am achtzehnten Mai neunzehnhundertzweiundneunzig.

Eyive Oto

Done at Funchal on the eighteenth day of May in the year one thousand nine hundred and ninety-two.

Fait à Funchal, le dix-huit mai mil neuf cent quatre--vingt-douze.

Arna dhéanamh i Funchal, an t-ochtú lá déag de Bhealtaine, míle naoi gcéad nócha dó i Funchal.

Fatto a Funchal, addi' diciotto maggio millenovecento-novantadue.

Gedaan te Funchal, de achttiende mei negentienhonderd twee-en-negentig.

Feito no Funchal, em dezoito de Maio de mil novecentos e noventa e dois.

Pour Sa Majesté le Roi des Belges:

Voor Zijne Majesteit de Koning der Beigen:

Melchior Wathelet.

For Hendes Majestät Danmarks Dronning:

Michael Bendik.

Für den Präsidenten der Bundesrepublik Deutschland: Wolfang Heyde.

r\a xov npdeSpo vr\o EXXrivitcna ATipoicpcracea: Michaiis Papaconstatinou.

Por Su Majestad el Rey de Espana:

Tomas de la Quadra-Salcedo y Fernandez del Castillo.

Pour le Président de la République française: Michel Vauzelle.

Thar ceann Uachtarân na hÉireann: For the President of Ireland:

Pâdraig Flynn.

Per il President della Repubblica italiana: Giovanni Battistini.

Pour Son Altesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg:

Charles Elsen. Voor Hare Majesteit de Koningin der Nederlanden: ' E. M. H. Hirsch Ballin.

Pelo Présidente da Repüblica Portuguesa:

Âlvaro José Brilhante Ldborinho Lucio.

For Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

John Mark Taylor.

CONVENÇÃO SOBRE A LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ABERTA À ASSINATURA EM ROMA EM 19 DE JUNHO DE 1980.

Preâmbulo

As Altas Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia:

Preocupadas em prosseguir, no domínio do direito internacional privado, a obra de unificação jurídica já empreendida na Comunidade, nomeadamente em matéria de competência judiciária e de execução de decisões;