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16 DE DEZEMBRO DE 1993

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Esse reforço passa, não só pela diversificação de relações comerciais, como também pelo aprofundamento de laços políticos entre a Comunidade e os seus parceiros.

A Comunidade deverá, nomeadamente, aprofundar as suas relações com outros continentes (África, América Latina), através de acordos preferenciais, medidas de cooperação e intensificação do diálogo politico.

A Política Externa e de Segurança Comum (PESC), criada em Maastricht, vem ao encontro deste desiderato e assume-se como um instrumento privilegiado de afirmação externa da Comunidade. De facto, ela vem criar um processo evolutivo que permitirá aos Doze agir em conjunto na cena politica internacional e à Comunidade falar a uma só voz nas instâncias internacionais.

Para Portugal, detentor de laços privilegiados com certas zonas do mundo e com uma tradição histórica que se enquadra no modelo de politica externa consagrado no Tratado da União Europeia, o sucesso da implementação da PESC é a garantia de uma intervenção acrescida do país na cena politica internacional.

As principais Unhas de actuação externa de Portugal no ano de 1994 serão as seguintes, no que respeita à Comunidade Europeia:

• participar de forma empenhada na aplicação do Tratado da União Europeia que reúne um conjunto de novas políticas e de medidas capazes de aumentar o sentimento de participação dos cidadãos na vida da Comunidade. As alterações introduzidas no mecanismo decisório da União, nos três pilares previstos no Tratado, deverão por outro lado permitir uma maior celeridade na tomada das decisões, bem como criar as condições para uma participação mais activa da União na cena internacional;

• defender de forma intransigente os interesses nacionais no processo do Mercado Único e das actuais políticas comunitárias, interesses em muitos casos coincidentes com os dos outros Estados membros, mas noutros com especificidades muito próprias que não podem deixar de ser acauteladas;

defender o actual alargamento aos países membros da EFTA considerando que esse processo deverá permitir, entre outros resultados, uma melhor defesa dos interesses dos países da nossa dimensão. Portugal defende que este processo de alargamento respeite as disposições institucionais existentes, contidas no Tratado da União e suas declarações anexas;

• participar no processo de estreitamento das relações da CE com os países da Europa Central e Oriental, valorizando o posicionamento de