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16 DE DEZEMBRO DE 1993

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região, valorizando nomeadamente a posição em Macau e a relação privilegiada com a comunidade chinesa. Nesta perspectiva, apoiar a transformação de Macau, enquanto centro de serviços, numa plataforma aliciante para os investidores nacionais e estrangeiros interessados em desenvolver a sua presença na região de maior crescimento económico do mundo. Contribuir activamente para o estreitamento das relações entre a Europa e Ásia;

• continuar empenhadamente, de harmonia com a Constituição e com o programa do Governo, a promover a defesa do direito do povo de Timor Leste à livre escolha do seu destino politico, dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como da sua identidade própria, cultural, social e religiosa.

Promover um crescimento sustentado, no quadro da União Económica e Monetária

POLÍTICA ECONÓMICA

Entre as diferentes condicionantes que envolvem as grandes opções do plano para 1994 sobressaem as que resultam da intensificação da integração europeia, nomeadamente a realização da UEM e a satisfação dos critérios de convergência.

A promoção da convergência, tanto real como nominal, constitui um dos mais importantes objectivos da politica económica, com tradução num maior ritmo de crescimento económico e na estabilidade monetária e financeira, essenciais para o processo de desenvolvimento. Mas, paralelamente, uma actuação que permita progredir simultaneamente em ambas as convergências viabilizará o necessário ajustamento estrutural no caminho da UEM.

Assim, a politica económica para 1994 deverá dar uma resposta adequada e equilibrada a dois desafios: ao desafio constituído pela convergência nominal, que aponta para a continuação do rigor orçamental e redução da taxa de inflação e, ao desafio constituído pela convergência real, que aponta para o acréscimo das despesas de investimento, visando o reajustamento estrutural e o crescimento económico.

A harmonização destas duas vertentes deverá constituir, no plano macroeconómico, a linha directriz do orçamento para 1994, que se irá traduzir num esforço acrescido de contenção das despesas correntes e num significativo aumento das despesas de investimento. Estas, naturalmente, numa perspectiva global em que se insere a dinamização e a execução do novo QCA.

Deste modo, os três pilares da política económica global serão:

• o Orçamento do Estado

• a Concertação Social

• as Políticas Estruturais e Financeiras