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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Posição SH

Designação das mercadorias

Operações de complemento de fabrico chi transformações efectuadas em matérias náo originárias que conferem o carácter de produto originário

0)

tt)

(3)

ex 3907

3916 a

3921

ex 3916 e

ex 3917

ex 3920

3922 a

3926

Co-polfmeros feitos a partir de policarbonatos e de co--polfmeros acrílonitrílenos-butadinos-estirenos (ABS).

Produtos se mi transformados e artigos de plástico, com exclusão das posições ex 3916, ex 3917 e ex 3920, cujas regras são definidas a seguir.

— Produtos planos, mais que simplesmente trabalhados à superficie ou apresentados em formas diferentes de rectângulos; outros produtos, mais que simplesmente trabalhados a superfície.

— Outros:

— Produtos adicionais homopolimerizados.....................

Obras de plástico......................................................................

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas são classificadas num código diferente do do produto obtido. Todavia, as matérias classificadas no mesmo código podem ser utilizadas, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto obtido (c).

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não exceda 50 % do preço ã saída da fábrica do produto obtido.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço à saída da fábrica do produto obtido; e

— O valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto obtido (c).

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 20 % do preço ã saída da fabrica do produto obtido (c). Fabrico no qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço à saída da fábrica do produto obtido; e

— O valor das matérias classificadas no mesmo código do produto obtido não deve exceder 20 % do preço à saída da fabrica do produto obtido.

Fabrico a partir de sal termoplástico parcial que constitui um cc--polímero de etileno, e ácido metacrflico parcialmente neutralizado com iões de metal, principalmente zinco e sódio.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço a saída da fábrica do produto obtido.

ex 400t 4005

4012 ex4017

Folhas de crepe de borracha para solas..................................

Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tuas.

Pneumáticos recauchutados ou usados de borracha; bandas de rodagem amovíveis e flaps de borracha.

Laminagens das folhas de crepe de borracha natural. Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas, com exclusão

da borracha natural, não exceda 50 % do preço à saída da fábrica

do produto obtido. Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excluindo

as matérias das posições 4011 e 4012. Fabricação a partir de borracha endurecida.

ex4102 4104 a

4107 4109

Peles de ovinos depiladas.........................................................

Couros e peles depilados, com exclusão das posições 4108 ou 4109.

Couros e peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.

Depilagem de peles de ovinos. Recurtimenta de couros e peles pré-currjdas; ou

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem classificar--se numa posição diferente da do produto obtido.

Fabricação a partir de couros e peles das posições 4104 a 4107 cujo valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto obtido.

ex 4302 4303

Peles com pêlo (peletería) curtidas ou acabadas, reunidas: — Mantas, sacos, quadrados, cruzes ou semelhantes.........

Vestuário, seus acessórios e outros artefactos de peles com pêlo (peleteria).

Branqueamento ou tintura com corte e reunião de peles com pêlos curtidas ou completamente preparadas, não reunidas.

Fabricação a partir de peles com pêlo (peleteria) curtidas ou acabadas, não reunidas.

Fabricação a partir de peles com pêlo (peleteria) curtidas ou acabadas, não reunidas, da posição 4302 (c).

ex4403 ex4407

ex4408

Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente cortada ou desenrolada, aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6 mm.

Folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados (mesmo unidas) e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura nao superior a 6 mm.

Fabricação a partir de madeira em bruto mesmo descascada,

desalbumada ou esquadriada. Aplainamento, polimento ou união por malhetes.

Corte, aplainamento. polimento e união por malhetcS.