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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

PostçSo SH

Designação das mercadorias

Opcraç&es de complemento de fabrico ou transforrnaçoes efectuadas em matérias nèo originarias que conferem o caracter de produto originario

(1)

(2)

<3>

ex capítulo 50

Fios e monofilamemos..............................................................

Fabricação a partir de (d):

a

capítulo 55

Tecidos:

— Seda em bruto, desperdícios de seda, cardados ou penteados ou transformados de outro modo para a fiação:

— Outras fibras naturais, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis; ou

— Matérias destinadas à fabricação do papel.

 

— Que contenham fios de borracha....................................

Fabricação a partir de ños simples (d). Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Fios de cairo;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontinuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis ou papel; ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixaçSo, felfragem, ca-lendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto ã saída da fábrica.

ex capítulo 56 5602

Pastas (ouaies), feltros e falsos tecidos: fios especiais; cordéis: cordas e cabos; artigos de cordoaria, com exclusão das posições 5602, 5604, 5605 e 5606, cujas regras são definidas a seguir.

Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados:

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Ros de cairo;

— Matérias químicas ou pastas têxteis ou matérias destinadas à fabricação do papel.

   

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais: ou

— Matérias químicas ou pastas têxteis.

Todavia:

— Fios de filamentos de polipropileno da posição 5402;

— Fibras descontínuas de polipropileno da posição 5503 ou 5506; ou

— Cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501,

cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto ò saída da fábrica.

   

Manufacturados a partir de (d):

— Fibras naturais:

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas de caserna;

— Materiais químicos ou pastas têxteis.

   

5604

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos:

 
 

— Fios e cordas de borracha revestidos de têxteis............

Fabricação a partir de fios e cordas de borracha vulcanizada.

   

não revestidos de matérias têxteis.

   

Fabricação a partir de fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outros modo para a nação, de matérias químicas, de pastas têxteis ou de matérias para a fabricação do papel (d).

   

5605

Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por lios têxteis, lâminas ou formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de ftos, de lâminas ou de pds, ou recobertos de meta).

Fabricação a partir de fibras naturais, de matérias químicas, de pastas têxteis, de matérias para a fabricação do papel ou de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação (d).