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17 DE DEZEMBRO DE 1993

170-(89)

Policio SH

Duignaçlo du mercadoria*

Operações de complemento de fabrico ou transformações efectuadas em materias nio originarias que conferem o caracter de produto originário

(1)

(2)

(3)

5606

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados «de cadeia» (chainette).

Fabricação a partir de fibras naturais, de matérias químicas, de ' pastas têxteis, de matérias para a fabricação do papel ou de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem tranformadas de outro modo para a fiação (d).

capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis:

— Feltros agulhados..............................................................

— De outros feltros..............................................................

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pasta têxtil. No entanto:

— Filamentos de polipropileno da posição 5402;

— Fibras descontínuas de polipropileno das posições 5503 ou 5506; ou

— Cabos e filamentos de polipropileno da posição 5501;

cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação; ou

— Matérias químicas ou pasta têxtil.

Fabricação a partir de (d):

— Fios de cairo;

— Fios sintéticos ou de filamentos artificiais;

— Fibras naturais; ou

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.

ex capítulo 58

0

5810

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passama-narias; bordados, com exclusão das posições 5805 e 5810. cujas regras sfio definidas a seguir

— Elásticos, constituídos de fios têxteis combinados com fios de borracha.

Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar......

Fabricação a partir de fios simples (d).

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, deslustragem. impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual:

— Todas os matérias utilizadas elevem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias não originárias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

5901

Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e tubos transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes dos tipos utilizados em chapéus e artefactos de uso semelhante.

Fabricação a partir de fios.