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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Posição SH

Designação das mercadorias

Operações de complemento de fabrico ou transformações efectuadas em matérias nâo originárias que conferem o carácter de produto originário

(d

m

O)

ex capítulo 76

Alumínio e suas obras, com exclusão das posições 7601, 7602 e ex 7616. As regras aplicáveis as posições ex 7601 e ex 7616 são definidas a seguir.

Fabricação na qual:

—Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa

posição diferente da do produto: e — O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 %

do preço à saída da fábrica do produto obtido.

ex 7601 ex 7616

Outras obras de alumínio que não telas metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio de alumínio, de chapas ou tiras estiradas, em alumínio.

Fabricação por tratamento termal ou electrolítico a partir de alumínio não ligado ou de desperdícios, resíduos e sucata de alumínio. Fabricação na qual:

—Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas telas metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio alumínio, ou chapas ou tiras estiradas, em alumínio; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto a saída da fábrica.

ex capítulo 78

Chumbo e suas obras, com exclusão das posições 7801 e 7802. A regra da posição 7801 está definida a seguir.

Fabricação na qual: '

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica.

7801

Chumbo em formas brutas:

 
   

Fabricação a partir de obras de chumbo. Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas ' numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduos da posição 7802.

ex capítulo 79

Zinco e suas obras, com exclusão das posições 7901 e 7902. A regra aplicável aos produtos da posição 7901 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

7901

 

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduos da posição 7902.

ex capítulo 80

Estanho e suas obras, com exclusão das posições 8001, 8002 e 8007. A regra aplicável aos produtos da posição 8001 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todos os matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todos as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto ã saída da fábrica.

8001

 

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados os desperdícios e resíduos da posição 8002.

 

ex capítulo 81

Outros metais comuns, trabalhados; obras de outros metais comuns.

Fabricação na qual o valor de todas os matérias utilizadas classificadas na mesma posição que a do produto não deve ultrapassar 50 % do produto à saído da fábrica.

8206

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205. acondicionadas em sortidos para venda a retalho.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das posições 8202 a 8205. Contudo, as ferramentas das posições 8202 a 8205 podem ser incluídas no sortido, desde que o seu valor não exceda 15 % do preço do sortido a saída da fábrica

8207

Ferrainentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo . mecânicas, ou para máqutnas-ferramentas (por exemplo: de cunhar, estampar, puncionar, roscar, furar, brocar, brochar, fresar, tornear, otarraxar), incluídas as fieiras de es tiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.

Fabricação na qual:

— Todas os matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40 % do preço do produto ã saída da fábrica

8208

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. '

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40 % do preço do produto á saída da fábrica