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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Posição SH

DesignaçSo das mercadorias

Operações de complemento de fabrico ou transformações efectuadas em materias nflo originarias que conferem o caracter de produto originário

(D

(2)

(3)

8429

Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspotransportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores:

 
   

Fabricação na qual o valor de todas as materias utilizadas não

exceda 40 % do preço do produto a saída da fábrica. Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8430

Outras máquinas e aparelhos de terraplanagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca--estacas; limpa-neves.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto 4 saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto a saída da fábrica.

ex843l

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a rolos ou cilindros compressores.

Fabricação no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço i saída da fábrica.

8439

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica.

844)

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto á saída da fábrica.

8444

a

8447 ex 8448

8452

Máquinas utilizadas na indústria têxtil das posições 8444 a 8447

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica. .

Máquinas e aparelhos, auxiliares, para as máquinas das posições 8444 e 8445.

Máquinas de costura, excepto as de coser (costurar) cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para maquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

 

— Máquinas de costura que façam unicamente o ponto de lançadeira e cuja cabeça pese. no máximo. 16 kg sem motor ou 17 kg com motor.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas nio exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— O valor das matérias não originárias utilizadas na montagem da cabeça (excluindo o motor) não exceda o valor das matérias originárias utilizadas: e

— Os mecanismos de tensão do fio, o mecanismo de croché e o mecanismo de ziguezague utilizados já são originários.

   

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ò saída da fábrica.

   

8456 a

8466

8469 a

8472 8480

Máquinas e máquinas-ferrantentos das posições 8456 a 8466 e partes e acessórios, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e m&quinas--ferramentas das posições 8456 a 8466.

Máquinas e aparelhos de escritório (máquinas de escrever, máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, fotocopiadores, agrafadoras, por exemplo)..

Caixas de fundição: placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto á saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.