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30 DE ABRIL DE 1994

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ANEXO IX

Lista dos produtos referidos no n.» 3 do artigo 14.»

A) Lista de mercadorias temporariamente não admitidas para exportação em 1992

Energia eléctrica.

Carvões térmicos e de coque.

Briquetes de carvão.

Concentrados não ferrosos, auríferos e argénteos. Gás natural e liquefeito. Petróleo bruto.

Fuelóleo, petróleo para iluminação e combustível líquido

para aquecimento. Hidrocarbonetos aromáticos (p-xileno, misturas de

isómeros de xileno, ciclo-hexanona e ciclo-hexanol). Produtos intermédios para fibras e fios sintéticos (fenol,

propileno).

Sucatas e materiais recicláveis contendo metais preciosos

e metais raros. Papéis usados e sucatas não ferrosas (com exclusão de

resfdutos de bronze de chumbo). Metais não ferrosos em lingotes (chumbo, zinco, estanho

e respectivas ligas), com exclusão de ligas secundárias

de bronze e de latão em lingotes e de ligas para soldadura sob a forma de barras e fios. Fios laminados e enrolados, barras de cobre obtidas por

extrusão. Enxofre de grau técnico. Diamantes naturais não trabalhados. Colecções de mineralogia (dendrite). Medicamentos para utilização humana e animal e matérias-

-primas utilizadas na indústria farmacêutica romena,

com excepção do indicado no anexo C. Próteses, produtos ortopédicos e algodão medicinal. Toros, varas, madeira serrada, travessas de caminho de

ferro, árvores de Natal, etc. Lenha, madeira para celulose, aglomerados de madeira e

painéis de fibras. Madeira de resinosas e de folhosas e placas de madeira

(incluindo tacos e rodapés de carvalho). Folheados (de todos os tipos de madeira). Celulose e hemicelulose. Casulos de seda, do tipo Bombix morí Peles em bruto de bovino. Peles em bruto de ovino e de caprino.

B) Lista de mercadorias sujeitas a contingentes dt exportação em 1992

Cabos e fios de cobre isolados e esmaltados. Ferroligas (ferro-crómio, ferro-silfcio-manganês, ferro-silí-cio e silício).

Ferro de sucata recuperado, carris usados.

Alumínio primário e secundário em lingotes.

Ligas primárias e secundárias de bronze e latão em lingotes, incluindo ligas para soldadura sob a forma de varões e fios.

Resíduos de bronze de chumbo.

Cobre electrolisável obtido a partir de concentrados de

, cobre importados. Gasolina (caso não provoque a sua escassez no mercado interno). Gasóleo.

óleos minerais nafténicos.

Adubos químicos obtidos a partir de azoto e de ureia.

Contraplacado de faia.

Painéis.

Tacos de faia.

Aglomerados de madeira.

Caixotes de madeira para citrinos.

Madeira e produtos semifabricados de resinosas, de faia e

de várias madeiras (choupos, etc). Caixilharia de portas e janelas. Cadernos. Benzeno. Tolueno.

Tereftalato dimetílico.

Acrilonitrilo.

Etilenoglicol.

Mármore não processado.

O Lista de matérias-primas e medicamentos sujeitos a contigentes de exportação em 1992

Cloroanfenicol, drageias.

Pantotenato de cálcio (a granel).

Éster dietilmalónico (a granel).

Vitamina K3 para alimentação animal (a granel).

Gluconato de cálcio injectável.

Glucose (dextrose) injectável.

Pharyingosept, comprimidos

Aspirina (a granel).

Benzoato de sódio.

Ácido benzóico a 99 %.

Ácido salicflico.

Romazulan, frascos.

Insulina, ampolas.

Acetato de hidrocortisona, 25 mg 5/1.

Heligal, comprimidos (x20).

Silimarina, comprimidos (x80).

Lanatósido, comprimidos (x60).

Apilarnil potent (x40).

Apilarnil potent y, comprimidos (x40).

Adenostop, 100 ml.

Penicilina G.

Penicilina G sódica.

Tetraciclina (a granel).

Oxitetraciclina (a granel).

Oxitetraciclina para alimentação animal a 10%.

Estreptomicina, frascos.

Estreptomicina (a granel).

Nistatina (a granel).

Cloxacilina (a-granel).

Efitard, frascos.

Hemissuccinato de cloroanfenicol, frascos. Moldamina, frascos.

Pell-amar, em pomada, creme, gel e à granel. Vitamina B12 para utilização veterinária. Oxacilina, frascos (500 mg). Meticilina, frascos (1 g).