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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

Lactobionato de eritromicina, frascos.

Phosphobion, frascos.

Gerovitaí H-3, ampolas.

Gerovital H-3, drageias.

Aslavital, ampolas.

Aslavital, drageias.

Pell-amar, comprimidos.

Sulfatiazolo (a granel).

Ftalilsuifatiazolo, comprimidos.

Fosfato de cloroquina, comprimidos

Sulfanilamida (a granel).

Gluconato de cálcio, ampolas.

Z)L-metionina.

Sulfato de quinina.

Tolbutamida (a granel).

Paracetamol (a granel).

Salicilato de metilo (a granel).

Sulfoquinoxalina (a granel).

Fenolftaleína (a granel).

Cloramina B.

Sacarinato de sódio.

Salicilamida.

Saprosan.

Nicotinamida.

Nipagine.

Fenacetina.

Nipasol.

Salicilato de isooctilo.

Ciclamato de sódio.

Clorzoxazona.

Piracetam.

Meciofenoxato.

Scobutil.

Adipato de piperazina. Ditartarato de colina. Nicotinato de metilo. Sémen colchici.

ANEXO X Produtos referidos no artigo 18.9

Código NC

Designação

2905 43

Manitol.

2905 44

D-glucitol (sorbitol).

ex 3505 10

Dextrina e outros amidos e féculas modificados, excluidos os amidos e féculas esterificados ou eterificados da subposição 3505 10 50.

3505 20

Colas à base de amidos e féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.

3809 10

Agentes de apresto ou de acabamento à base de matérias amiláceas.

3823 60

Sorbitol, excepto da subposição 2905 44.

ANEXO Xla

Lista dos produtos referidos no n.s 2 do artigo 21.9 (<)

Os produtos enunciados no presente anexo serão sujeitos a uma redução do direito nivelador de 50 %.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') Sem prejuízo das regras para interpretação do Nomenclatura Combinada, a redacção da designação dos produtos tem um valor meramente indicativo, sendo o regime preferencial determinado, no Imbito do presente aneio. pelos códigos NC Nos casos em que sSo indicados códigos NC «ex». o sistema preferencial t determinado conjnnxaiwaet «ix aplicação dos códigos NC e pela designação correspondente.