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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

Para a prossecução daquelas ilegítimas finalidades, o SIS estará a usar meios proibidos por lei. Assumem carácter especialmente escandaloso as suspeitas sobre uso de escutas, as práticas de filmagens e as infiltrações em associações representativas, de que é exemplo a infiltração na Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.

Na interpelação ao Governo, apresentada pelo PCP, há um ano, acerca da «degradação da democracia», a questão das actuações do SIS foram um dos temas centrais. Nessa altura, o PCP apresentou um inquérito parlamentar à actuação do SIS.

O inquérito foi apreciado nesta sessão legislativa, na reunião plenária do dia 4 de Novembro de 1993, acabando por ser rejeitado pelos votos do PSD e CDS.

2. As actuações descritas vêm-se avolumando ao longo do tempo, com total falta de controlo e impunidade.

De facto, o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações de Segurança não tem reais poderes, limitando-se a anotar os elementos informativos que o Governo e o próprio SIS lhe fornecem.

Carecido do poder de inspecção directa e sem pré-aviso, o Conselho de Fiscalização não realiza qualquer verdadeira fiscalização.

Os relatórios do Conselho de Fiscalização têm assim fundamentalmente o carácter de uma chocante absolvição das actuações do SIS, dando a este uma cobertura e uma «credibilidade» totalmente inaceitáveis.

O PCP sempre denunciou frontalmente esta situação de impunidade e falta de controlo do SIS. Em todos os debates sobre os relatórios do Conselho de Fiscalização, o PCP chamou vivamente a atenção para essa situação e para os riscos que ela representava para a democracia portuguesa.

Tendo em vista alterar a situação, o PCP apresentou o projecto de lei n.° 336/VI, através do qual propõe a atribuição ao Conselho de Fiscalização de mais poderes, incluindo o de realizar inspecções directas e sem pré-aviso, além de propor a alteração da sua composição.

3. Nos últimos dias, a situação de descontrolo e impunidade do SIS assumiu maior destaque e escândalo junto da opinião pública.

O Ministro da Administração Interna, numa despudorada exibição do papel subalterno que considera ser o do Conselho de Fiscalização, deu-lhe ordem para fazer um «inquérito rigoroso». Com a falta de meios e poderes de que dispõe, o Conselho não tem quaisquer possibilidades de realizar esse inquérito. Neste quadro de público desprestígio e incapacidade, o único caminho que seriamente resta aos membros do Conselho, dos quais dois são do PS e um do PSD, é o de apresentarem a sua demissão.

Aliás, é já hoje o próprio PS a mostrar publicamente a insustentabilidade da situação. Esse é o primeiro sentido a atribuir ao anúncio de um inquérito parlamentar envolvendo também o SIS, iniciativa que por si só mostra que o PS entende que o Conselho de Fiscalização não pode realizar uma investigação completa.

O inquérito parlamentar anunciado pelo PS na esteira do inquérito que o PCP apresentou há um ano é naturalmente uma iniciativa relevante. Mas ela não é hoje suficiente para a completa investigação das actuações do SIS.

A situação é hoje tão grave que se exige uma actuação imediata, extraordinária e excepcional.

Na verdade, as suspeitas e imputações sobre o SIS revelam uma prática delituosa continuada, com desvio de funções, ofensas aos direitos, liberdades e garantias, actividades proibidas por lei e eventual prática de crimes.

O PCP considera (e reafirma-o) que a fiscalização das actividades do SIS deve ser feita, em situação de normalidade, por um Conselho de Fiscalização com poderes reforçados. Esse é o sentido do projecto de lei que apresentou. Mas a apreciação do projecto está atrasado. Por outro lado, a forte suspeita da prática de crime aconselha a que o inquérito seja avalizado por quem tenha competência específica em processo penal.

Exige-se assim a realização de um completo inquérito às actividades do SIS, com carácter integrado e completo, realizado por uma entidade independente, dotada dê poderes de investigação, incluindo criminal, e com experiência e meios para a realizar. Ora, a única entidade que no nosso país possui todas estas características é á Procuradoria-Geral da República.

É por esta razão que o PCP propõe a realização de um inquérito extraordinário ao SIS pela Procuradoria-Geral da República.

Desta forma, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." , Inquérito extraordinário

É atribuído à Procuradoria-Geral da República o poder de realizar um inquérito extraordinário ao Serviço de Informações de Segurança (SIS).

Artigo 2." Finalidade

O inquérito extraordinário tem por finalidade a investigação da prática pelo SIS de actividades proibidas pela lei, designadamente das actividades que ofendam direitos, liberdades e garantias e das que possam constituir crimes.

Artigo 3." Poderes

A Procuradoria-Geral da República usa no inquérito extraordinário todos os poderes que a lei lhe confere, necessários para a completa investigação das actividades dos SIS.

Artigo 4o Meios

O Governo porá à disposição da Procuradoria-Geral da República todos os meios que esta considerar necessários para a realização do inquérito extraordinário.

Artigo 5.° Iniciativa

Compete ao Ministro da Administração Interna scA\t\\as o inquérito extraordinário.