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9 DE SETEMBRO DE 1994

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buirá, se necessário, no âmbito dos mecanismos financeiros criados pelo Acordo Europeu para o Financiamento da Beneficiação das Infra-Estruturas de Transporte Terrestre, Incluindo as Infra-Estruturas Rodoviárias, Ferroviárias e Fluviais, bem como as Infra-Estruturas do Transporte Combinado.

Neste contexto, tomo nota do facto de a Bulgária ter declarado necessitar urgentemente de ajuda financeira para adaptar as suas infra-estruturas de transporte terrestre ao aumento de tráfego que transita pelo seu território.

As Partes acordam em procurar, inicialmente no âmbito do Acordo de Comércio e de Cooperação existente, os meios que lhe permitam contribuir para a melhoria dessas infra--estruturas na Bulgária, nomeadamente a modernização e construção de linhas ferroviárias e de auto-estradas entre Kulata e Sofia e entre Sofia e Vidin, bem como a modernização das infra-estruturas da via navegável do Danúbio e das suas ligações internacionais, sem prejuízo da avaliação dos projectos de acordo com os procedimentos em vigor.

Muito agradeceria a V. Ex.° se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Bulgária sobre o que precede.

Queira aceitar, Ex.mo Sr., os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade.

B) Carta da Bulgária

Ex.mo Senhor:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de V. Ex." do seguinte teor:

Ex.™ Senhor:

Tenho a honra de, pela presente carta, confirmar a V. Ex.* que a Comunidade, tal como declarou na negociação do Acordo entre a Comunidade e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Bulgária, por outro, compreende perfeitamente os problemas de infra--estrutura e de ambiente com que a Bulgária se debate no sector dos transportes e contribuirá, se necessário, no âmbito dos mecanismos financeiros criados pelo Acordo Europeu para o Financiamento da Beneficiação das Infra-Estruturas de Transporte Terrestre, Incluindo as Infra-Estruturas Rodoviárias, Ferroviárias e Fluviais, bem como as Infra-Estruturas do Transporte Combinado.

Neste contexto, tomo nota do facto de a Bulgária ter declarado necessitar urgentemente de ajuda financeira para adaptar as suas infra-estruturas de transporte terrestre ao aumento de tráfego que transita pelo seu território.

As Partes acordam em procurar, inicialmente no âmbito do Acordo de Comércio e de Cooperação existente, os meios que lhe permitam contribuir para a melhoria dessas infra-estruturas na Bulgária, nomeadamente a modernização e construção de linhas ferroviárias e de auto-estradas entre Kulata e Sofia e entre Sofia e Vidin, bem como a modernização das infra--esírururas da via navegável do Danúbio e das suas ligações internacionais, sem prejuízo da avaliação dos projectos de acordo com os procedimentos em vigor.

Muito agradeceria a V. Ex." se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Bulgária sobre o que precede.

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo sobre o conteúdo desta carta. 1

:Queira aceitar, Ex.mo Sr., os protestos da minha mais elevada consideração. 1

Pelo Governo da Bulgária. :

ACORDO, SOB A FORMA DE TROCA DE CARTAS, ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A BULGÁRIA, SOBRE DETERMINADAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS BOVINOS VIVOS.

A) Carta da Comunidade '

Ex.™ Senhor:

Tenho a honra de me referir às discussões realizadas entre a Comunidade e a Bulgária no âmbito das negociações do Acordo Europeu acerca dos Acordos Comerciais Aplicáveis a Determinados Produtos Agrícolas.

Confirmo, pela presente, que a Comunidade adoptará as medidas necessárias para permitir o pleno acesso da Bulgária ao regime da importação de bovinos vivos instaurado pelo artigo 13." do Regulamento (CEE) n.° 805/68, do Conselho, nas mesma condições que a Hungria, a Polónia, a República Checa e a Eslováquia, após a entrada em vigor do presente Acordo.

Se as previsões indicarem que as importações na Comunidade poderão exceder as 425 000 cabeças e que, em resultado de tais importações, o mercado comunitário da carne de bovino correria o risco de sofrer graves perturbações, a Comunidade reserva-se o direito de adoptar as medidas de gestão adequadas previstas no Regulamento (CEE) n.° 1157A)2, do Conselho, e os acordos europeus com a Hungria, a Polónia e a Checoslováquia, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pelo acordo. Neste contexto, as importações dè animais vivos de espécie bovina não abrangidos pelos balanços estimativos referidos no artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 805/68, do Conselho, e pelos acordos europeus devem ser limitadas as vitelos vivos de peso inferior ou igual a 80 kg.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Bulgária sobre o conteúdo da presente carta.

Queira aceitar, Ex.mo Sr., os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade.

5) Carta da Bulgária

Ex."10 Senhor:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de V. Ex." do seguinte teor:

Ex.mo Senhor:

Tenho a honra de me referir às discussões realizadas entre a Comunidade e a Bulgária no âmbito das negociações do Acordo Europeu acerca dos Acordos Comerciais Aplicáveis a Determinados Produtos Agrícolas.

Confirmo, pela presente, que a Comunidade adoptará as medidas necessárias para permitir o pleno aces-