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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

• realização de estudos regionais, por iniciativa do INE ou no âmbito de protocolos com instituições regionais. (Universidades, Associações de Municípios).

4. POLITICA DE INVESTIMENTOS

PIDDAC 95

50. Em 1995, o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) reflectirá os seguintes objectivos de política:

PIDDAC/95:

• 703,6 m. c. financiados pelo OE (383,1 m. c.) e fundos estruturais (320,5 m. c.) '

• 60 m. c. de autofinanciamento dos Fundos e Serviços Autónomos

-

• 15% de crescimento real

V .17% do investimento total do Pais

• contributo de 3/4 de ponto percentual para o crescimento do PIB

• manter um ritmo de crescimento do investimento público adequado à consolidação da retoma económica e à criação Je emprego;

• acomodar os compromissos em matéria de Fundos Estruturais, tendo em conta o lançamento pleno do QCA II, as novas Iniciativas Comunitárias e, ainda, a finalização de algumas acções do QCA I;

• compatibilizar o montante dos recursos provenientes do OE (capítulo 50°) com os objectivos de consolidação orçamental, pela maximização da utilização dos Fundos Estruturais disponíveis.

51. Assim, o PIDDAC 95 envolverá um montante de 383,1 m.c. do OE, a que acrescerá um valor que se prevê de 320,5 m.c. de Fundos Comunitários, elevando-se o investimento total a 703,6 m.c, o que representa um crescimento de 15% em termos reais, em relação a 1994.

A estes valores deverão adicionar-se cerca de 60 m. c. relativos a investimentos financiados pelos orçamentos dos Fundos e Serviços Autónomos, que elevarão o investimento e despesas de desenvolvimento da Administração Central para cerca de 763,6 m.c.

Deste modo, o PIDDAC 95 contribuirá com cerca de 3/4 de ponto percentual para o crescimento do produto, assegurando cerca de 17% do investvm«.Trta> total do País.