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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNlAO EUROPEIA DURANTE 0 ANO DE 1393.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, 166.°, alínea f), e 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

1 — Apreciar o relatório previsto no n.° 3 do artigo 2.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, como exemplo do processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.° 2 do artigo 1.° do mesmo diploma. Reforça o envolvimento parlamentar na legitimidade de mocrática do executivo..

2 — Utilizar o processo regular referido no n.° 1 para promover a confiança dos agentes económicos e o diálogo social, de modo a recuperar da recessão ocorrida nas economias europeias.

Entende fazê-lo através do apoio aos responsáveis políticos nacionais que se anteciparam à actuação da União Europeia.

Na vertente externa, relevam-se o alargamento aos países da EFTA, o reforço de relações de vizinhança com os países da Europa Central e do Magrebe e o Acordo do GATT.

Na vertente interna, salientam-se:

a) O Plano de Desenvolvimento Regional, apresentado em Julho de 1993, com vista à coesão económica e social e que contou com o envolvimento do Governo, da Assembleia da República, do Conselho Económico e Social, assim como da sociedade civil;

b) O contributo para o Livro Branco para o Crescimento, Competitividade e Emprego, apresentado pelo Governo em Setembro de 1993, após debate na Comissão Permanente de Concertação Social;

c) O Programa de Convergência Revisto, apresentado em Outubro de 1993, no quadro do processo de aprovação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado.

Ao aprovar as grandes orientações macroeconómicas e o Livro Branco, o Conselho Europeu de Bruxelas, de Dezembro de 1993, confirmou a convergência dos documentos mencionados nas alíneas anteriores. Esta permitirá não só a defesa dos interesses portugueses na Europa como a afirmação de Portugal no mundo.

3 — Divulgar a apreciação parlamentar referida no ii.0 1. Mantém-se o propósito de aproximar os assuntos europeus dos cidadãos portugueses, como forma de dar sentido à cidadania europeia consagrada no Tratado da União.

Aprovada em 2 de Março de 1995.

RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO DA ACTIVIDADE PARLAMENTAR MA W CONFERÊNCIA DE ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS EM ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - COSAC

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, 166.°, alínea/), e 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

1 — Apreciar o relatório sobre os resultados da XI COSAC, que se realizou em Bona nos dias 24 e 25 de Outubro, na medida em que se revelam um maior envolvimento dos parlamentos nacionais na construção da União Europeia. A presença do Presidente do Conselho Europeu, respondendo as perguntas dos diversos parlamentares, é demonstrativa da importância destas conferências.

2 — Formalizar a iniciativa da Comissão de Assuntos Europeus de elaborar um relatório aprofundado sobre a preparação da Conferência Intergovernamental de 19% (CIG 96), enquanto contributo para a XII COSAC, a realizar em Paris no mês de Fevereiro do próximo ano, incentivando-se a colaboração das comissões da Assembleia da República que estiverem interessadas em participar. Manifestar o regozijo pela aceitação desta iniciativa, bem como da sugestão de se convocar uma COSAC extraordinária para acompanhar o trabalho do Grupo de representantes pessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia (afastando-se uma proposta de esse acompanhamento ser efectuado unicamente pela «troika presidencial»).

3 — Relevar que a delegação nacional exprimiu em importantes matérias uma posição consensual na defesa dos interesses portugueses, sem embargo do pluralismo inerente a uma representação parlamentar.

Aprovada em 2 de Março de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DA REVISÃO DO TRATADO OA UMAO EUROPEIA NA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL DE 1996.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho. 166.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

1 — Apreciar o relatório com o título em epígrafe, cujo resumo, anexo à presente resolução, foi enviado em 3 de Fevereiro de 1995 à Assembleia Nacional e Senado franceses para ser apresentado na 12." Conferência de Comissões de Assuntos Europeus (XII COSAC). Ressalta a continuidade do «maior envolvimento dos parlamentos nacionais na construção da União Europeia», registado após a XI COSAC [resolução da Assembleia da República de 2 de Março de 1995 (apreciação da actividade parlamentar na XI Conferência de Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários — COSAC)].

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.