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1 DE ABRIL DE 1995

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2 — Inserir o relatório referido no n.° 1 no «processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo», nos termos do n.° 2 do artigo 1.° da Lei n.° 20/94, o qual permite balizar consensos e pretende fortalecer a posição negocial do Governo na CIG 96. Mantém-se, pois, o propósito de reforçar «o envolvimento parlamentar na legitimidade democrática do executivo», verificado na apreciação do relatório do Governo «Portugal na União Europeia — Oitavo Ano» [resolução da Assembleia da República de 2 de Março de 1993 (apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1993)].

3 — Enumerar cinco princípios orientadores da revisão do Tratado, decorrentes do relatório referido no n.° 1, que merecem consenso entre os grupos parlamentares:

a) Afirmação da língua portuguesa, falada por cerca de 200 milhões de pessoas em todo o mundo, que projecta tanto a cultura portuguesa e outras culturas lusófonas como a cultura europeia no seu todo;

b) Respeito pelos princípios da igualdade dos Estados membros e da não exclusão do núcleo central. A revisão do Tratado deve ser aprovada por unanimidade, recusando-se constituir «núcleos fechados» em órgãos de decisão através de sistemas de cooptação;

c) Reforço do papel dos parlamentos nacionais e intensificação da sua cooperação com o Parlamento Europeu, nomeadamente através da CO-SAC. Democratiza a construção europeia e aumenta a transparência das instituições;

d) Manutenção da coesão económica e social como vector estruturante do aprofundamento e alargamento da União Europeia;

e) Ponderação de hipóteses de «geometria variável positiva» assentes na vontade e nas possibilidades de cada Estado membro.

4 — Preconizar o reequacionamento do equilíbrio institucional da União, devendo a estrutura essencial desta continuar a assentar num quadro único, com instâncias decisórias constituídas para todo o elenco de competências comunitárias; aceitar, nesse quadro, mais poderes do Parlamento Europeu.

5 — Encarregar a Comissão de Assuntos Europeus, em colaboração com as outras comissões especializadas em razão da matéria, de preparar o acompanhamento da CIG 96, designadamente através da solicitação de contributos ou da audição de Deputados da Assembleia da República ou de outros parlamentos nacionais da União, de Eurodeputados, de especialistas académicos e de representantes da sociedade civil.

6 — Divulgar o relatório referido no n.° 1, bem como os trabalhos referidos no n.° 5 que a Comissão de Assuntos Europeus considere úteis para aproximar os assuntos europeus dos cidadãos portugueses, e promover, tanto entre nós como no estrangeiro, a ideia da Europa que interessa a Portugal.

Aprovada em 2 de Março de 1995.

ANEXO

AconpvhauMito pariamantar da revisão do Tratado dl Unüo Europeia na ConfsráncB hiUs yuvsniammtBi do 1996

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

Sumário

A Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, como comissão privilegiada para o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, tem procurado estimular a reflexão e o debate sobre os principais temas da revisão do Tratado da União Europeia a efectuar na Conferência Intergovernamental de 19%. Embora sensivel às iniciativas que outros agentes do processo de construção europeia, sobretudo de natureza parlamentar, vão tomando, tem a Comissão procurado, em articulação com o Governo, mas respeitando as competências próprias de cada órgão de soberania, contribuir para balizar a ideia portuguesa da Europa. Esta ideia deve, pois, orientar a posição das delegações portuguesas em todas instituições em que se processe a negociação da revisão do Tratado.

O trabalho de reflexão parlamentar sobre estas matérias foi iniciado há quase um ano. No âmbito da preparação da Conferência de Comissões de Assuntos Europeus (COSAC), realizada em Atenas, foram ouvidos investigadores especializados em assuntos europeus. Todos concordaram ser necessário preparar o debate parlamentar sobre a CIG 96 com a devida antecedência. Durante as férias parlamentares, a Comissão decidiu criar um grupo de trabalho encarregado de elaborar um relatório sobre a revisão do Tratado, a enviar à COSAC. O relatório, apresentado pelo grupo de trabalho em 29 de Dezembro de 1994, foi aprovado pela Comissão em 11 de Janeiro deste ano, com os votos favoráveis do PSD e do PS, contra do PCP e a abstenção do PEV. O CDS-PP não esteve presente e o PS, o PCP e o PEV entregaram declarações de voto.

Durante a preparação do relatório, o grupo de trabalho e a Comissão efectuaram reuniões com membros do Governo, com Eurodeputados e com investigadores. A Comissão espera ainda contributos individuais de Deputados da Comissão, de Eurodeputados e de académicos, aprofundando aspectos específicos do relatório. O Plenário da Assembleia da República, na sessão de 18 de Janeiro de 1995, apreciou o relatório no quadro de um debate sobre «Portugal na União Europeia: Realidades e perspectivas». Uma nova sessão plenária, incluindo a votação de projectos de resolução sobre esta matéria, terá lugar em breve.

A forma como se desenrolou a negociação e a adopção do Tratado da União Europeia, bem como a sua entrada em vigor, constituem uma lição para o futuro. Não será possível efectuar uma revisão do Tratado à margem dós cidadãos da União. Da revisão na Conferência Intergovernamental de 1996, prevista no próprio Tratado, terá de forçosamente sair uma União mais transparente, com instituições providas de maior legitimidade democrática.

Este procedimento parlamentar prossegue o mesmo objectivo, já que os cidadãos esperam que os parlamen-

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.