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27 DE MAIO DE 1995

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No que se refere às relações económicas, pretende-se incrementá-las e diversificá-las nas áreas económicas e industriais, prevendo-se, nomeadamente, que Portugal «envidará os seus melhores esforços para colaborar no processo de transformação da economia da parte russa numa economia de mercado através da concessão da informação necessária, apoio técnico e preparação de especialistas».

O intercâmbio mais estreito entre instituições académicas, comunidades científicas e institutos de pesquisa, bem como entre empresas e firmas estáveis, será fomentado no que se refere às relações culturais, cientificas e tecnológicas.

Prevê-se igualmente o aumento da difusão das respectivas produções literárias, programas de rádio e de televisão e de outros programas audiovisuais.

De sublinhar, em matéria de cooperação internacional, a importância que ambas as partes atribuem aos «domínios da luta contra o crime organizado, o tráfico ilegal de drogas e de substâncias psicológicas e o contrabando, incluindo a transferência ou a exportação ilegal de bens culturais ou históricos».

A proposta de resolução n.° 91/VI preenche os requisitos formais aplicáveis, pelo que está em condições de ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.

Lisboa, 17 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Carlos Luís.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.