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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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É um desafio que impõe uma mobilização de toda a sociedade em torno de um pacto educativo que terá de fazer da escola o centro da actuação e do empenhamento dos agentes políticos e educativos. 0 alargamento da rede nacional de educação pré-esco/ar; o combate ao insucesso escolar; a expansão da taxa de escolarização ao nível secundário; a expansão do número de vagas no ensino superior, com a revisão do sistema de ingresso; o reforço da acção social escolar e a dignificação da função dos professores, em todos os domínios, são as tarefas imediatas que mobilizarão as energias do Governo e para as quais serão disponibilizados novos recursos.

A reorientação e o reforço do sistema de formação profissional, bem como a promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico, constituem vertentes indispensáveis e complementares da prioridade conferida à educação.

A democratização do acesso à cultura, a articulação da produção cultural com o sistema educativo, a comunicação social e o audiovisual, a difusão e consolidação da língua portuguesa como um dos idiomas mais falados à escala planetária, constituirão vectores essenciais para a afirmação de Portugal no mundo.

É que, no mundo cada vez mais interdependente e de mercados mais abertos em que vivemos, é na afirmação da identidade cultural de Portugal que se encontra um dos fundamentos mais sólidos da independência nacional.

$. em nome deste conjunto de princípios e .valores, das grandes orientações e das políticas escolhidas pelo eleitorado no passado dia 1 de Outubro que o XJH Governo Constitucional apresenta à Assembleia da República o seu Programa.

I — Área política e de reforma do Estado

1 — Justiça

A justiça é, com a segurança dos cidadãos, a função do Estado que mais intensamente garante a coesão social, a paz civil e a realização do Estado de direito.

Ao direito exigem-se crescentemente respostas para os problemas quotidianos. Ele é, cada vez mais, um bem de consumo corrente.

A área da justiça — sede privilegiada da actuação do direito—, mau grado algum verbalismo optimista, encobridor da realidade, de que tanto se usou nos últimos tempos, apresenta deficiências graves que põem em causa direitos fundamentais.

A realização na prática e o aprofundamento do Estado de duerto requerem que os tribunais sejam dotados de meios para, em tempo útil, fazerem face às tarefas que lhes são exigidas, as de dirimirem uma conflitualidade complex-a, fruto do próprio progresso social e da gradual jurisdicio-nalização que acompanha a defesa dos direitos, liberdades e garantias.

A «explosão» judiciária encontrou o sistema impre-parado, estruturas pesadas e rígidas que oferecem resistências sérias à modernização, não obstante o empenhamento e a dedicação dos vários operadores da justiça. As reformas tardaram e em muitos casos trouxeram novos factores de perturbação.

A justiça continua assim a ser lenta, em muitos casos ineficaz, excessivamente cara e culturalmente longínqua dos cidadãos.

Só com a colaboração de todos os operadores judiciários e das forças representativas da sociedade civil será possível conduzir uma política que restitua aos cidadãos a confiança no sistema judiciário e em geral nas instituições da justiça.

Por isso, é intenção do Governo criar estruturas informais e permanentes de avaliação e acompanhamento do sector, que possam fazer em cada momento um juízo global sobre o «estado da justiça».

Todas as acções a desenvolver terão como baliza e fundamento último o quadro constitucional, importando a partir dele reforçar meios de garantia de direitos e aperfeiçoar a actual estrutura e equilíbrio institucional do poder judicial, com valorização da independência e dos requisitos de legitimação democrática no acesso e na gestão da magistratura.

As reformas terão de ser assumidas pelos vários operadores como contributos decisivos para uma acção de reforço dos direitos e garantias dos cidadãos e «recolocação» da justiça no centro do Estado de direito democrático.

1.1 —Política judiciária:

1.1.1 —Organização e gestão judiciária:

O sistema judiciário sofre cie estrangulamentos que urge inventariar com vista à sua eliminação, quer através da melhoria das condições e métodos de trabalho, por novos mecanismos de gestão, quer pelo aperfeiçoamento da legislação, quer pela reformulação de modelos arquitectónicos.

Sem esquecer a intervenção em situações de degradação noutras zonas do País, é prioritário acudir aos grandes centros urbanos e sua periferia, dotando-os de novos espaços físicos e de equipamento adequado.

Há ainda, e designadamente, que:

a) Libertar os magistrados de tarefas menores, de natureza puramente burocrática, para poderem concentrar-se no que é nuclear no exercício da sua actividade;

b) Dotar os tribunais de recursos humanos e materiais e de tecnologias que permitam responder eficazmente às solicitações dos cidadãos; .

c) Consagrar, soluções que descongestionem os actuais Tribunais das Relações de Lisboa e do Porto, pela criação de novos distritos judiciais ou de secções daqueles Tribunais localizadas fora das suas sedes;

d) Rever o regime de custas judiciais, simplifican-do-o e limitando a tributação dos incidentes processuais.

1.1.2 — Justiça criminal:

No que toca à justiça criminal importa rever o Código de Processo Penal no sentido, nomeadamente, de:

a) Alterar prazos manifestamente inadequados para a prática de certos actos;

b) Reformular o instituto do júri;

c) Instituir procedimentos céleres relativamente à pequena criminalidade, alargando os casos em que podem ser usadas formas simplinçadas de processo;

d) Dificultar os adiamentos de julgamentos com a revisão do actual regime da contumácia;

e) Ampliar a possibilidade de apensação de processos.

1.1.3 — Justiça cível:

No que respeita à justiça cível, há que, em especial:

a) Acompanhar dc perto, em contacto com a prática quotidiana, a reforma do processo civil e completá--la prioritariamente no domínio da acção executiva e dos recursos;