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8 DE NOVEMBRO DE 199S

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b) Incremento da operacionalidade das forças de segurança, através do reforço e qualificação dos efectivos, apetrechamento com meios técnicos e equipamento, informatização e prossecução de uma estratégia de modernização assente na racionalização dos procedimentos, na redução da sobrecarga burocrática (nomeadamente a derivada do sistema judicial) e na substituição dos agentes das forças de segurança na realização de funções não especificamente policiais;

ç) Adaptação da organização e do dispositivo territorial das forças de segurança de forma a compatibilizar objectivos de eficácia operacional com a protecção em concreto dos cidadãos, evitando perdas nos níveis de segurança sentidos pelas populações e procurando assegurar a proximidade da presença policial;

d) Actualização do modelo policial português e seu ajustamento no quadro de referências constitucional, consagrando um acréscimo ponderado da participação dos municípios, através da criação de polícias municipais, dentro dos parâmetros que venham a ser viabilizados no âmbito da revisão da Constituição, e da instituição de conselhos locais para a segurança, envolvendo representação autárquica e das instituições da sociedade civil;

e) Modernização dos estatutos das forças de segurança, visando, nomeadamente, melhorar as soluções institucionais de dependência face ao poder democrático, promover o aprofundamento de valores cívicc-profissionais e deontológicos e aperfeiçoar o quadro da representação sócic-profissional;

f) Promoção da qualificação e dignificação profissional, através da racionalização das carreiras e do aperfeiçoamento dos processos de formação inicial e permanente, designadamente mediante o fomento das ligações a instituições nacionais e estrangeiras, por forma a contribuir para o desenvolvimento de componentes fundamentais da profissionalidade (motivação, formação, tecnicidade, eficiência, deontologia);

g) Incremento de mecanismos de coordenação no domínio da prevenção da delinquência e de apoio às vítimas, tendo em vista a actuação convergente dos vários departamentos públicos e instituições da sociedade civil, no sentido de melhorar, em. especial, o apoio aos grupos sociais mais vitimizados;

h) Clarificação do âmbito de pesquisa e produção de informações no quadro do Serviço de Informações de Segurança, subordinando o seu funcionamento a um regime de fiscalização eficaz e independente, visando assegurar o respeito estrito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e um padrão técnico-profissional que possa dar garantias aos utilizadores da informação, e ainda valorizando o papel da Assembleia da República no processo de nomeação do responsável pelo Serviço;

0 Promoção do adequado uso e fiscalização dos centros de dados informáticos no âmbito das polícias e serviços;

j) Modernização do enquadramento da actividade privada no domínio da segurança;

k) Implementação de soluções institucionais e procedimentos tendentes a assegurar, na área da administração interna, um controlo mais eficaz da observância da legalidade, da defesa dos direitos e

legítimos interesses dos cidadãos e da reintegração da legalidade violada; l) Defesa do reforço da cooperação europeia, no plano da segurança interna, no quadro do conjunto de compromissos assumidos por Portugal, favorecendo o desenvolvimento de mecanismos de informação e combate ao crime à altura da dimensão das ameaças (tendo cm linha de conta a crescente natureza transnacional das formas mais sofisticadas de criminalidade organizada: narcotráfico, compra e venda de armamento, branqueamento de dinheiro, tráfico de seres humanos e matérias nucleares, terrorismo), com acompanhamento e fiscalização por parte da Assembleia da República.

2.3 — Fronteiras e imigração:

A supressão dos controlos nas fronteiras internas dos Estados membros da União Europeia, a par"do^aumento das pressões migratórias, exige novas estruturas^ métodos de cooperação que tenham em conta as exigências^do Tratado da União Europeia em matéria de segurança e ôs\ princípios que no âmbito do espaço de Schengen visam compatibilizar a liberdade de circulação e a segurança.

Neste contexto, procurar-se-á assegurar o necessário controlo das fronteiras externas, nomeadamente da fronteira marítima, designadamente pelo desenvolvimento dos sistemas de informação e pelo reforço dos mecanismos de cooperação policial, pela melhoria da coordenação entre os diferentes serviços e forças de segurança com responsabilidade nesta área e pela modernização dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. ,

A política de imigração dará cumprimento aos compromissos europeus do Estado Português, conferindo prioridade à integração dos estrangeiros já residentes no território nacional.

Noutro plano, o Governo procurará regular o fenómeno imigratório com origem nos países de expressão portuguesa, no quadro da política de cooperação de Portugal com estes países.

A política de asilo será conduzida no respeito pela Constituição e pelas convenções internacionais. Feito o balanço da aplicação do quadro legal vigente, serão promovidos aperfeiçoamentos, que se revelem necessários, tendo em conta o quadro das garantias constitucionais e a experiência de outros ordenamentos jurídicos democráticos.

2.4 — Protecção civil:

A política de apoio aos bombeiros será alargada, em diálogo com as suas estruturas representativas, a novos domínios, nomeadamente na área das comunicações, na formação e na regulamentação do apoio social aos bombeiros e seus familiares. Importa, ainda, no plano mais vasto da protecção civil:

d) Estruturar um plano integrado de informação pública, com acções de esclarecimento, formação e sensibilização das populações e dos parceiros do sistema de protecção civil, com atenção especial para grupos-alvo, com a finalidade de dar a conhecer aos cidadãos os riscos colectivos a que estão sujeitos e as respectivas medidas de autoprotecção individual e familiar, desenvolvendo a consciência cívica e os laços de solidariedade social;

b) Incentivar o estudo, aprovação e divulgação de acções de prevenção de acidentes graves, catástrofes e calamidades, designadamente a elaboração de