O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26-(6)

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

1.5 — Política de relações internacionais e de cooperação em assuntos de justiça:

Com clara consciência da subordinação aos objectivos da política externa global do Governo, não pode ignorar--se que em assuntos de justiça existe uma relevante actividade de relações internacionais. Essa actividade deve ser objecto de especial atenção e coordenação, por forma a assegurar coerência de posições em instâncias supranacionais e internacionais tão diversas como a União Europeia, o Conselho da Europa, a Organização das Nações Unidas e as Conferências de Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa e dos Países Ibero--Americanos.

Refira-se que, no quadro da conferência intergovernamental de 1996 e da posterior elaboração dos textos fundamentais da União Europeia, se defenderá o estabelecimento de um elenco de direitos, liberdades e garantias comuns a todos os cidadãos europeus e das regras processuais que permitam a sua actuação no sentido da cidadania europeia.

Defender-se-á igualmente, no âmbito da União Europeia, a primazia da cooperação intergovernamental na área da justiça, com especial atenção ao necessário reforço nas áreas da criminalidade organizada e à criação dos mecanismos essenciais da cooperação judiciária quer em matéria cível, quer criminal.

A cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa será orientada no sentido da consolidação do Estado de direito democrático, com especial incidência na assistência técnica à concepção dos instrumentos básicos do sistema jurídico e na formação jurídica.

2 — Administração interna

Nas sociedades democráticas contemporâneas, a expansão da esfera da autonomia individual tem-se feito acompanhar de uma exposição acrescida a riscos, ameaças e agressões e do desenvolvimento de novas vulnerabilidades.

A abertura ao exterior da sociedade portuguesa, è em particular a integração em espaços mais alargados de livre circulação, como decorre da participação na construção da União Europeia, coloca neste domínio novos desafios a que importa dar resposta.

Neste contexto de abertura e exposição, os processos de desertificação e urbanização desregulada, os fluxos migratórios, os fenómenos de exclusão e desenraizamento, agravados por factores como o desemprego, o insucesso escolar, a degradação da habitação e a dificuldade das políticas sociais e dos sistemas políticos em darem resposta às expectativas criadas, têm fomentado elementos de desintegração comunitária e gerado uma ameaça criminal diversificada à segurança dos cidadãos.

Enquanto cresce a influência de uma macrocriminalidade, frequentemente dotada de organização transnacional, que se desloca e actua cruzando fronteiras segundo lógicas específicas — onde o tráfico de droga e outros fenómenos de rede ocupam lugar fundamental —, tem-se multiplicado também uma microcriminalidade difusa, frequentemente associada à toxicodependência, perante a qual se têm revelado ineficazes os sistemas preventivos e punitivos formais, que afecta o quotidiano dos cidadãos, atingindo gravemente grupos sociais mais expostos à vitimização (crianças, jovens, idosos, mulheres, membros de minorias, etc).

Nesta «sociedade de risco», onde tendencialmente cresce o sentimento de insegurança e a desconfiança na resposta

pública, a promoção da qualidade da democracia e dos padrões de convivência cívica torna indispensável:

a) Uma melhoria consistente das políticas e instrumentos de inserção, não apenas no domínio económi-

. co-social, como também na esfera da integração e da participação política, de forma a reduzir os níveis de marginalização, desconfiança e ressentimento que hoje ameaçam a vida em sociedade;

b) Uma elevação do nível e padrões dos serviços de segurança, através do seu ajustamento às necessidades sentidas pelos cidadãos e à natureza dos factores de risco e de vitimização a que se encontram expostos.

As políticas a desenvolver nesta área orientar-se-ão, pois, em duas direcções complementares e indissociáveis: o aumento da capacidade de integração e de participação no âmbito do sistema político, em ordem a reforçar a confiança, a responsabilidade e a legitimidade, e a modernização dos serviços de protecção dos cidadãos, em função dos factores de insegurança a que estão sujeitos. 2.1 — Legislação eleitoral e sobre partidos políticos: O aperfeiçoamento dosv mecanismos participativos na vida política será prosseguido,, nomeadamente, através de iniciativas tendentes aos seguintes objectivos:

a) Concretização de uma reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, de modo que, preservando as características de pluralidade e proporcionalidade da representação, seja assegurada uma responsabilização política mais directa do Deputado perante os seus eleitores;

b) Abolição do monopólio partidário na apresentação de candidaturas para os órgãos constitucionais electivos, aperfeiçoando as regras de competição cívica e política, através da consagração da possibilidade de apresentação de listas compostas e propostas por cidadãos não filiados partidariamente;

c) Reforma e modernização do recenseamento eleitoral, nomeadamente através da generalizada utiííza-ção de meios informáticos, com vista à simplificação e desburocratização de processos, à obtenção de uma maior fidedignidade e correspondência com o universo eleitoral real e ao aperfeiçoamento das soluções respeitantes aos jovens que vão atingindo a capacidade eleitoral;

d) Regulamentação do direito de votar e de ser eleito nas eleições locais, não só para os cidadãos comunitários como também para não comunitários, com base na reciprocidade;

é) Modernização e ajustamento aos valores constitucionais da disciplina legal respeitante à criação, actividade e extinção dos partidos políticos.

2.2 — Segurança dos cidadãos:

A melhoria dos serviços de segurança a proporcionar aos cidadãos, em termos de eficiência técnico-profissional e de observância estrita dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e nas leis, assentará, em especial, nas seguintes medidas:

d) Aperfeiçoamento da comunicação e do relaciona-' mento entre as polícias e os cidadãos, e entre estes e as polícias, designadamente pela melhoria dos mecanismos de atendimento e aconselhamento e da política de relações públicas e peia criação de novos Canais de comunicação;