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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

te âmbito, particular atenção deverá ser dada à preparação dos militares, de modo a poderem responder à necessidade de operarem equipamentos e sistemas de armas de •complexidade crescente e de participarem em missões nos diversos teatros de operações.

O Governo prosseguirá o esforço de reorganização e modernização das Forças Armadas, dentro dos condicionalismos financeiros globais da acção do Estado, tendo em vista a constituição de uma força militar credível e garantir condições para o seu emprego, como e quando necessário. Para o efeito importa proceder a uma reavaliação do sistema de forças e dos respectivos sistemas de armas e de equipamentos, de forma a conseguir uma boa relação de custos/eficácia e a possibilidade de inflexão em caso de alteração do cenário do seu emprego.

Neste contexto o Governo adoptará, designadamente, as seguintes medidas:

a) Proceder-se-á à revisão da lei quadro das leis de programação militar, no sentido de conferir maior flexibilidade na gestão das dotações dos programas inscritos, bem como da 2." Lei de Programação Militar, tendo em vista a racionalização organizacional e a modernização gradual do armamento e do equipamento;

b) No sentido de adequar o sistema de forças às missões de defesa militar própria, de satisfação dos compromissos internacionais assumidos e de realização de missões de interesse público, há que prosseguir, em moldes cada vez mais rigorosos, o processo de planeamento de forças nacional, complementado pelo planeamento de forças OTAN, por forma que as necessidades identificadas tenham suporte na Lei de Programação Militar;

c) A reestruturação das Forças Armadas procurará, sem pôr em causa a autonomia dos ramos, promover uma maior integração e coordenação, a fim de facilitar uma mais eficaz acção conjunta. Neste quadro, deve-se procurar desenvolver um sistema de produção e aquisição de material e equipamentos centralizado, de modo a garantir não apenas tal objectivo de coordenação, mas também uma redução de custos;

d) Na sequência da racionalização e redimensionamento dos efectivos, o Governo adoptará uma política de reaproveitamento e ou alienação de imóveis militares excedentários ou inadequados, afectando o produto das vendas ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado e à modernização de instalações militares;

e) O Governo manterá um diálogo institucionalizado com os militares, em modalidades consultivas a definir, sempre que estejam envolvidas questões do foro profissional, de modo a criar condições que contribuam para o acréscimo de motivação dos quadros das Forças Armadas e para se conseguir uma maior coesão;

f) Proceder-se-á à revisão e dignificação das carreiras militares e sua projecção estatutária, designadamente através do aperfeiçoamento dos critérios de promoções, bem como da protecção social dos militares, das pensões de preço de sangue e da situação dos ex-combatentes, dos deficientes das Forças Armadas e dos militares participantes em acções no exterior no âmbito dos

compromissos internacionais;

g) Em paralelo proceder-se-á à dignificação do estatuto dos funcionários civis das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional, bem como dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris militares;

h) À luz dos preceitos constitucionais e legais, importa assegurar, a todos os níveis, os direitos e o cumprimento dos deveres dos militares enquanto membros de uma instituição integrada no Estado de direito democrático;

i) Pretende-se promover o aumento da participação feminina nas Forças Armadas, com garantia de que as mulheres militares possam ter efectivas condições de acesso aos vários graus da carreira, de acordo com a lei;

j) A revisão da legislação regulamentadora da Lei do Serviço Militar será feita tendo em vista reavaliar a sua eficácia e o sistema de incentivos à prestação do serviço militar em regime de voluntariado e de contrato. Em conformidade, proceder-se-á igualmente ao aperfeiçoamento e regulamentação da lei que regula a mobilização e requisição no interesse da defesa nacional;

k) Proceder-se-á à racionalização e utilização coordenada dos serviços e infra-estruturas de saúde militar;

0 Proceder-se-á à revisão do Sistema da Autoridade Marítima, clarificando a articulação com as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa; m) Na dependência da decisão da Assembleia da República, em sede de revisão constitucional, que permita a evolução para um sistema alternativo ao serviço militar obrigatório, serão elaborados estudos e promovido um amplo debate quanto às condições organizativo-mililares para a transição do actual sistema de recrutamento misto (voluntariado e conscrição) para um sistema de recrutamento voluntário, a vigorar em tempo de paz; n) No quadro da lei, o Governo procederá h reguia-mentação e instalação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa c Militares (SIÈDM).

3.5 — Indústrias de defesa:

O Governo conferirá especial prioridade à reestruturação das indústrias de defesa, determinando quais os sectores que pelo seu valor estratégico devem permanecer no sector público, tendo em vista a sua racionalização c \i\ab\-lização económica.

Neste contexto, o Governo:

a) Apoiará o desenvolvimento de tecnologias, sistemas e equipamentos para utilização das Forças Armadas, através da participação do sistema científico e das indústrias nacionais, numa perspectiva de desenvolvimento nacional integrado, bem como será levado a cabo o estudo prévio de viabilidade da participação, no plano científico e. Vacnoló^ico e das indústrias nacionais, nos futuros sistemas de armas a adquirir antes da tomada de decisão quanto à sua programação;

b) Incentivará o lançamento de programas de acção e de investigação e desenvolvimento, em cooperação com a comunidade-científica e a indústria, de forma a garantir um adequado suporte tecnológico

para1 as indústrias portuguesas de defesa, assim