8 DE NOVEMBRO DE 199S
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protecção e desenvolvimento do interesse público e dos bens públicos que o integram, com especial Firmeza na protecção e desenvolvimento dos bens ambientais.
É necessário recentrar o tratamento das questões territoriais segundo orientações mais propícias à divulgação e consolidação de uma nova cultura de responsabilidade valorizadora da preservação da qualidade dos territórios, da reflexão e concertação estratégicas de base territorial entre actores públicos e privados.
Na mesma linha de orientação, a recentragem do tratamento das questões territoriais deverá prevalecer-se da organização e sucessivo aperfeiçoamento de dispositivos eficazes de acompanhamento, avaliação e controlo (ex ante, durante a execução e ex post), quer de âmbito global, quer de âmbito especializado.
Em aplicação do princípio da transparência, imprescindível ao bom desempenho das funções cometidas às instâncias políticas e à Administração, o Governo empenhar--se-á na divulgação das respectivas conclusões no intuito de facilitar o seu debate em moldes favoráveis ao desenvolvimento de uma opinião pública responsável e responsabilizadora a todos os níveis das intervenções públicas.
Recentragens desta natureza, aqui exemplificadas sem exaustividade, são essenciais para dar forte sentido estratégico, pró-activo e generalizado à gestão controlada das mudanças externas e internas em que se joga o futuro dos Portugueses. Só deste modo será possível superar a visão meramente reactiva, centralista e «estatista» do desenvolvimento. Eivada de deslizes assistencialistas, aberta a toda a sorte de focagens fragmentadas e arbitrárias que levaram à desarticulação das diferentes intervenções que o Estado desenvolveu no passado nos planos do ordenamento e do desenvolvimento do território, essa visão constituiu poderoso factor de agravamento-das tendências de periferização de Portugal verificadas no passado recente.
Também é necessário superar a divisão entre «ordenamento do território» e «desenvolvimento regional», conjugando as diversas dimensões territoriais a que se aludiu anteriormente. O facto de cada uma destas áreas ter a sua especificidade não pode servir de justificação para o seu actual estado de profundo e inaceitável divórcio.
A compartimentação estanque destas duas temáticas, agravada por frequentes descontinuidades e incongruências dentro de cada uma delas, constitui uma pesada herança. A sua ultrapassagem exige intensos e prolongados esforços, nomeadamente na base da solidariedade institucional da Assembleia .da República e do Governo, no plano da produção legislativa e da sua correcta aplicação.
Expostas as grandes linhas que o Governo seguirá em matéria de desenvolvimento do território, abordamos a seguir sucintamente algumas áreas de maior relevância. A referência selectiva impõe-se por razões óbvias, importando ter presente também que as áreas não abordadas neste c/ocumento serão objecto de medidas adequadas em conformidade com a nova concepção de desenvolvimento.
5.2 — Desenvolvimento regional:
As relações fundamentais do desenvolvimento englobam pessoas, recursos e tecnologias ocupando um território. Assim, pressupõem uma aproximação aos problemas do cidadão no território onde vive e ou trabalha.
Durante os últimos anos, o desenvolvimento regional foi entendido mais como uma «oportunidade» para aplicar fundos comunitários, estando separado da política de organização territorial. Como consequência, assistiu-se a intervenções desintegradas e desordenadas, utilizando as
infra-estruturas, nomeadamente rodoviárias, como soluções privilegiadas, quase panaceias, a nível sub-regional e local.
Acresce ainda que o planeamento, que deveria ser entendido como processo de concertação, viabilizando a impulsão social das políticas de desenvolvimento regional, foi esvaziado dos elementos essenciais de participação e do diálogo do poder central com as autarquias, empresas e restantes elementos do sistema económico e social.
A estratégia do desenvolvimento regional deverá ter como referência o reforço de coesão económica e social pelo desenvolvimento de cada região, de acordo com as suas potencialidades específicas, procurando eliminar, nesse contexto, carências que conduzem inevitavelmente a situações de exclusão.
Daí a necessidade de complementar os grandes sistemas de infra-estruturas com os projectos de pequena e média dimensão de iniciativa regional e local.
A qualidade de vida urbana, a animação do espaço rural, o acesso das populações aos equipamentos colectivos, o equilíbrio ambiental (com prioridade para os resíduos sólidos e águas residuais) e a gestão de recursos hídricos serão áreas que marcarão a intervenção da política regional e a consequente orientação dos financiamentos comunitários.
Também o investimento na educação e na qualificação dos recursos humanos será reforçado nas áreas tangíveis e intangíveis deste sector.
A estratégia a pôr em prática deve conter um quadro normativo que defina os princípios do ordenamento do território, compatíveis com o quadro global do desenvolvimento económico e social. Tal passa pelo reforço da acção estratégica de cada colectividade territorial, visando também a complementaridade e solidariedade na perspectiva da coesão interterritorial.
Uma melhor concepção e execução da política de desenvolvimento necessita de um quadro institucional reformulado. Este deverá assegurar maior transparência de processos, maior participação das instituições e dos cidadãos e uma mais rápida e responsável execução dos projectos.
Como o Estado não pode nem deve assumir isoladamente o único papel de actor neste processo, terão de ser encaradas formas de parceria com outras entidades públicas e com as instituições privadas, nomeadamente as empresas e as suas associações sectoriais e regionais, permitindo coordenar as políticas de intervenção pública com o processo de afectação de recursos conduzido pelo mercado.
Neste domínio realça-se, em especial, a abertura das comissões de coordenação regional (CCR) a novas formas de parceria.
Enquanto não forem criadas as regiões administrativas, nos termos a definir pela Assembleia da República, as CCR, como organismos desconcentrados do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT), deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e do ordenamento do território.
Sem prejuízo dessa incumbência, a sua actuação deverá ser reformulada de forma a estimular a parceria com os municípios, através das respectivas associações, e ainda com os vários organismos representativos das actividades produtivas e outros. Designadamente, a parceria poderá revestir a forma de agência de desenvolvimento e promoção regional (ADPR), prevista no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, mas nunca regulamentada e muito menos incentivada até ao presente.