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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

Poderá também ser prosseguida de forma flexível, mediante contratualização com o Estado, a gestão directa de alguns instrumentos de desenvolvimento.

Existe assim uma preocupação de aumentar a participação de todos os actores regionais no esforço de concertação para o desenvolvimento económico e social, quando tal significar aumento de eficiência na sua dinamização.

5.3 — Ordenamento do território, sistema urbano e desenvolvimento rural:

As questões territoriais e do desenvolvimento urbano têm tido uma importância residual nas abordagens do desenvolvimento sócio-económico. Foram limitadas quase exclusivamente ao plano da intervenção normativa do ordenamento físico.

Importa recentrar a dimensão espacial do processo de desenvolvimento numa óptica macroterritorial, e com uma dupla perspectiva — de visão coerente da implantação geográfica das actividades e dos equipamentos à escala nacional, por um lado, e da sua inserção no conjunto vasto de transformações por que está a passar o território nacional dentro do território europeu, por outro.

A atenuação dos desequilíbrios territoriais internos implica a adopção das seguintes grandes orientações para a gestão do território nacional:

a) Prossecução da igualdade das condições de vida em todo o território nacional;

b) Reforço de condições de competitividade económica e social, numa perspectiva internacional, nas áreas metropolitanas;

c) Concentração dos equipamentos colectivos e dos serviços públicos nos centros urbanos, tanto no litoral como no interior, de acordo com os enunciados precedentes;

d) Promoção da malha urbana do interior em sinergia, por um lado, com os efeitos de rede a colher nas áreas metropolitanas nacionais e no exterior e, por outro, com o impulso a uma política integrada de desenvolvimento rural.

Neste enquadramento, reafirma-se que será dada especial atenção à manutenção ou revigoração da base económica necessária à ocupação humana do território no interior predominantemente rural.

As áreas de intervenção nesta matéria serão, em especial, as' seguintes:

a) Definição de um modelo macroterritorial do País, visando:

Sustentar os processos de desenvolvimento social e económico;

Assegurar a coesão do espaço nacional e a necessária solidariedade interterritorial;

Garantir uma integração eficaz nos processos de reestruturação em curso no território europeu, tendo em particular atenção os trabalhos que estão a ser realizados na União Europeia para a preparação de um esquema de desenvolvimento do espaço comunitário;

b) Estabelecimento de um quadro estratégico normativo para a intervenção territorial, numa perspectiva integrada de reforço da competitividade das

cidades e de ordenamento dos territórios, com particular atenção:

A reestruturação e afirmação internacional da faixa atlântica mais desenvolvida do território português;

A organização do sistema urbano, e em particular à promoção de uma rede articulada de cidades médias com verdadeiro potencial de crescimento e dinamização das suas áreas, de influência;

À revitalização dos. centros urbanos afectados por processos de declínio e marginalização, à reconversão das áreas urbanas de génese ilegal e ao enquadramento dos problemas das periferias urbanas nas áreas metropolitanas;

À inserção dos nossos eixos estruturantes de comunicação nas redes transeuropeias e à articulação daqueles com as redes regionais;

A dinamização de centros de apoio ao mundo rural localizados estrategicamente;

Ao acompanhamento dos novos fenómenos de crescimento urbano transfronteiriço;

c) Clarificação do contributo da administração do território para a democratização e a descentralização do Estado e o reforço da intervenção da sociedade civil, nomeadamente, em ligação com o processo de regionalização;

d) Implementação de procedimentos eficazes de coordenação da gestão, acompanhamento e avaliação dos programas de investimento com incidências territoriais mais directas;

e) Completamento do quadro regulamentar de actuação dos instrumentos de planeamento terrivcKvi1..

A problemática específica do desenvolvimento rural na óptica das políticas de desenvolvimento do território merece a exposição sucinta seguinte:

A agricultura continua a constituir actividade estruturante da vida nos meios rurais, mas não é já fonte principal de rendimento, segundo uma tendência de evolução que a reforma da PAC veio intensificar.

A resolução dos problemas do mundo rural não pode radicar predominantemente em medidas assistenciais como aconteceu no passado, mas sim em medidas de com-plementarização da actividade agrícola e floresta/ com outras actividades produtivas, de qualidade, em bases diferentes das habituais.

Os apoios correspondentes deverão inscrever-se não tanto num quadro de ajudas directas (à agricultura), mas sim num quadro de ajudas à elevação do ambiente económico, social e cultural das zonas rurais. Só assim' se poderá tomá-las atractivas para as populações mais jovens.

Essas ajudas não são uma forma de solidariedade assistencial, mas uma forma de afectação de recursos à produção de um bem público — o da conservação e valorização do património natural e construído dos meios rurais e do alívio de tensões demográficas nas zonas urbanas do litoral — susceptível de fruição económica e cultural a favor tanto das populações rurais como das citadinas nacionais e estrangeiras.

A complexidade dos problemas em causa faz do desenvolvimento rural um domínio de actuação horizontal por excelência.