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23 DE NOVEMBRO DE 1995

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 5/VII

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DESTINADA A PROMOVER O PROJECTO DE UMA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA.

1 — O relançamento da ligação de Portugal a África e ao Brasil constitui uma opção política, económica, cifltural e geoestratégica fundamental para a afirmação internacional de Portugal.

O nosso país está hoje excessivamente dependente da opção europeia e sem razão. Já a partir de 1999 se antevê uma diminuição substancial dos fluxos financeiros dos fundos estruturais, perspectiva que será seguramente agravada pelas consequências de um eventual alargamento da União Europeia. Portugal ficará, então, entregue a si próprio, o que exige um reequilíbrio das suas opções internacionais e da sua política, externa.

Nos últimos 10 anos o País concentrou-se, exclusiva, obsessiva e perigosamente, na Europa e descurou o mundo onde se fala o português.

Perdeu-se terreno em África, tomou-se partido político militar em Angola e o processo de paz em Moçambique foi feito, na prática, sem nós. No caso de Moçambique, aliás, não pode deixar de considerar-se uma derrota da política externa portuguesa a sua integração recente na Commonwealth.

Este facto decorre, naturalmente, de uma decisão soberana daquele Estado, mas também simboliza, de forma particularmente grave e dramática, o falhanço de uma política externa amputada da vertente, africana, de uma política de cooperação puramente administrativa e sem horizonte e de uma diplomacia pouco operante e pouco eficaz.

Relativamente ao Brasil, cumpre reconhecer que os desencontros se têm sobreposto à cooperação e os equívocos de agenda à acção continuada e consequente no sentido de fortalecer um pilar essencial e estratégico no contexto mais vasto dos países que falam o português.

2 — O mundo actual, dominado por uma lógica predominantemente economicista caminha, inevitavelmente, para a mera apropriação oportunista de recursos naturais das regiões consideradas mais débeis — a África subsariana é uma delas.

Se na base desta lógica se encontram, por vezes, razões ponderosas — como são a existência de casos de corrupção, de elites predadoras, de má gestão do Estado, de desrespeito por direitos individuais e dos investidores e de arbítrio governamental nas decisões —, também é certo que o próprio mundo desenvolvido foi, muitas vezes, cúmplice activo na criação e na alimentação de tais vícios e que não pode, a frio, lançar no esquecimento e na marginalidade centenas de milhões de seres humanos.

Partilhando uma visão cristã do homem e da sociedade que é a da tradição nacional portuguesa, o Partido Popular defende, dentro de uma reformulação de princípios e de um rigor extremo na aplicação das ajudas, que os países europeus, sobretudo aqueles que têm tradição africana, lancem as bases de uma grande estratégia para a reconstrução de África, especialmente da África Austral, onde se encontram os Estado lusófonos de Angola e Moçambique.

O exemplo de transição política sul-africana, tão encorajadora pelas suas difíceis condições de partida, serve para demonstrar a possibilidade e a viabilidade de Africa, desde que aplicadas as políticas certas, pelos homens certos.

Angola e Moçambique, a caminho da pacificação interna e da superação dos modelos político-econômicos inspirados no marxismo, vão precisar muito de Portugal e dos portugueses, especialmente em termos de recursos humanos para a construção do Estado e para a institucionalização de uma economia de criação de riqueza.

3 — A constituição da comunidade de países de língua portuguesa é um projecto nacional, deve ser uma prioridade de política externa e é um objectivo que deve suscitar um empenhamento da sociedade portuguesa. Esta Comunidade, que tem um ponto de partida cultural e linguístico, deverá, a nosso ver, ser devidamente potenciada numa dimensão política e económica. O nosso país deve promover a criação, neste quadro, de um espaço económico que promova o desenvolvimento de todos os povos envolvidos e que, no que a Portugal diz respeito, seja complementar da nossa integração na União Europeia.

Neste sentido e considerando:

A necessidade e a urgência de coordenar e fazer convergir os esforços dos Estados de expressão oficial portuguesa no sentido de tornar geral, nesse esforço, a paz e a cooperação indispensáveis ao fomento do desenvolvimento sustentado em todas as áreas;

Que as responsabilidades portuguesas nesse projecto correspondem a obrigações históricas e a interesses permanentes; e

Que aos parlamentos compete uma insubstituível função e responsabilidade na acção destinada a mobilizar a cooperação dos Estados com base na adesão dos eleitorados e das opiniões públicas devidamente esclarecidas:

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 182.°, n.° 1, e 169°, n.° 4, da Constituição e 39.° e 40.° do Regimento, o seguinte:

1 — É constituída uma Comissão Parlamentar para promover os contactos necessários ,à promoção da comunidade de países de língua portuguesa, tendo nomeadamente em vista a possível institucionalização de uma assembleia parlamentar geral. -

2 — O quadro geral das suas atribuições será concretizado no seu regimento.

3 — A Comissão será composta por 26 membros indicados pelos grupos parlamentares, com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PS^- 12 Deputados; Grupo Parlamentar do PSD — 8 Deputados Grupo Parlamentar do PP — 3 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar Os Verdes — 1 Deputado.

4 — A Comissão funcionará até ao final da presente legislatura, momento em que deverá aprovar o respectivo relatório e parecer.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PP: Alda Vieira —António Galvão Lucas — Lobo Xavier — Gonçalo Ribeiro da Costa — Jorge Ferreira — Luís Queiró — Maria Helena Santo — Maria José Nogueira Pinto — Nuno Krus Abecasis — Paulo Portas — Savio Rui Cervan.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.